Provimento GP-CR Nº 009/2025

PROVIMENTO GP-CR Nº 009/2025

de 29 de julho de 2025.

Altera o Provimento GP-CR nº 004/2018.


A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO o planejamento de ampliação e consolidação do Projeto Especializa & Equaliza, conforme estudos contidos no PROAD n. 6424/2025, prevendo a instalação de 10 (dez) Secretarias Conjuntas, com sede respectivamente em Araraquara, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba;

CONSIDERANDO a incorporação das Divisões de Execução pelas Secretarias Conjuntas, por força do Provimento GP-CR nº 03/2025, com a diretriz para que atuem de forma integrada com as equipes das Assessorias de Execução e respectivas Seções de Apoio;

CONSIDERANDO que tais medidas importam em revisão da estrutura organizacional voltada à execução, com a consequente redução da quantidade de Divisões de Execução, tendo em vista a otimização da gestão processual e a equalização dos recursos humanos do Tribunal frente à demanda processual,

R E S O L V E M:

Art. 1º O anexo único do Provimento GP-CR nº 04/2018 passa a vigorar na forma determinada por este Provimento, extinguindo-se as Divisões de Execução de Araçatuba, Franca, Limeira e Taubaté.

Art. 2º Os procedimentos de pesquisa patrimonial autuados no sistema de execuções e os processos judiciais pendentes de solução, tramitando perante as Divisões de Execução extintas pelo artigo 1º, serão redistribuídos às Divisões de Execução remanescentes.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, a competência será da Divisão de Execução em cuja base territorial estiver a Vara do Trabalho pela qual corre o processo piloto.

Art. 3º As hastas públicas agendadas e pendentes de realização por parte das Divisões de Execução que forem extintas serão atribuídas à Divisão de Execução em cuja base territorial estiver localizada a sede de circunscrição da Divisão extinta, onde o leilão deveria ser realizado.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, mediante procedimento específico, promover a redistribuição do acervo das Divisões extintas, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos anteriores.

Art. 5º Questões decorrentes das regras de transição estabelecidas por este Provimento serão dirimidas pela Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional