Provimento GP-CR Nº 010/2007
PROVIMENTO GPCR 10/2007
Altera o Capítulo "PET" (do Registro de Petições) na Consolidação das Normas da Corregedoria, no que tange à administração do cadastro geral das ações pelo Serviço de Distribuição dos Feitos.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 22/10/2007.
CONSIDERANDO que o Banco de Idéias recepcionou sugestão no sentido de que o Serviço de Distribuição dos Feitos realize, de ofício, as modificações cadastrais no sistema informatizado, na hipótese de recebimento de petições solicitando alteração de endereço de advogado, da parte etc..
CONSIDERANDO, finalmente, que a idéia em questão pode ser aproveitada, em parte, diante de parecer neste sentido emitido pela Secretaria da Corregedoria Regional, uma vez que a alteração, de ofício, mostra-se conveniente tão-somente quando se tratar de dado cadastral alusivo à própria parte ou ao próprio advogado informantes, pois o juiz pode rejeitar informação alusiva a terceiro por razões diversas.
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica modificada a redação Artigo 9º do Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 9º. Cabe, exclusivamente, ao Serviço de Distribuição dos Feitos, administrar o cadastro geral informatizado contendo os nomes e endereços de partes e advogados, procedendo às alterações necessárias, imediatamente após a determinação recebida do Juízo competente, através de e-mail ou qualquer outro meio, e ao receber petição que requeira alteração relativa ao próprio requerente (parte ou advogado), emitindo certidão que a acompanhará."
Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 31 de outubro de 2.007.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO |
FANY FAJERSTEIN |
Juiz Presidente |
Juíza Corregedora Regional |