Provimento GP-CR Nº 010/2020
PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2020
Revoga o Capítulo PEN - Da penhora, arresto e sequestro, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 250 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece diretrizes nacionais para expedição, cumprimento e devolução dos mandados;
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR n. 10/2018, que regulamenta o fluxo de processos de trabalho dos oficiais de justiça na execução;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Capítulo CM da Consolidação das Normas da Corregedoria, que estabelece que unidades judiciárias de primeiro grau deverão expedir ordem de serviço contendo a parametrização das atividades dos oficiais de justiça, de acordo com as orientações jurisdicionais locais, com o objetivo de uniformizar os procedimentos e otimizar o cumprimento de mandados judiciais;
CONSIDERANDO os requisitos legais do edital de hasta pública definidos pelos incisos do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015;
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR n. 4/2019, que regulamenta a realização de hastas públicas unificadas na modalidade presencial e eletrônica;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 14097/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 17/9/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o Capítulo PEN - Da penhora, arresto e sequestro, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Campinas, 23 de setembro de 2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional