Provimento GP-CR Nº 010/2020

PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2020

 

Revoga o Capítulo PEN - Da penhora, arresto e sequestro, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o artigo 250 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece diretrizes nacionais para expedição, cumprimento e devolução dos mandados;

 

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR n. 10/2018, que regulamenta o fluxo de processos de trabalho dos oficiais de justiça na execução;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Capítulo CM da Consolidação das Normas da Corregedoria, que estabelece que unidades judiciárias de primeiro grau deverão expedir ordem de serviço contendo a parametrização das atividades dos oficiais de justiça, de acordo com as orientações jurisdicionais locais, com o objetivo de uniformizar os procedimentos e otimizar o cumprimento de mandados judiciais;

 

CONSIDERANDO os requisitos legais do edital de hasta pública definidos pelos incisos do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015; 

 

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR n. 4/2019, que regulamenta a realização de hastas públicas unificadas na modalidade presencial e eletrônica;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 14097/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 17/9/2020;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar o Capítulo PEN - Da penhora, arresto e sequestro, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Campinas, 23 de setembro de 2020.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional