Provimento GP-CR Nº 010/2023
PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2023
7 de novembro de 2023
Revoga o “Capítulo DISP - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS” da Consolidação das Normas da Corregedoria e altera o art. 35 do PROVIMENTO GP-CR N.º 007/2023.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância,
CONSIDERANDO a superveniência de normativos que abrangem, de forma suficiente, as matérias tratadas, em especial a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o deliberado no Processo n.º 24671/2023 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial ocorrida em 26/10/2023.
R E S O L V E M:
Art. 1.º Revogar o Capítulo “DISP - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS” da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.
Art. 2.º Alterar o art. 35 do Provimento GP-CR n.º 007/2023, para acrescentar o § 1.º e renomear seu parágrafo único para § 2.º, passando a ter a seguinte redação consolidada:
Art. 35. É vedada a instituição de plano especial de pagamento ou o procedimento de reunião de execuções fora dos parâmetros previstos neste Provimento, ressalvados, quanto a estas últimas, os processos de competência do próprio magistrado, nas hipóteses cabíveis.
§ 1.º Admitir-se-á a reunião de processos em fase de execução definitiva em diferentes Varas do Trabalho, mediante cooperação judiciária, observando-se o critério da prevenção.
§ 2.º Os processos que, na data da publicação deste provimento, estiverem na situação indicada no caput, deverão ser imediatamente restituídos às unidades de origem, conforme o caso, a fim de que o processamento da execução se dê pelas vias tradicionais, sem prejuízo de formulação de pedidos de REEF ou PEPT, na forma ora disciplinada.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal