Provimento GP-CR Nº 010/2025(*)

PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2025(*)
de 23 de julho de 2025.

Altera o Provimento GP-CR nº 004/2019.

PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO a revisão da estrutura organizacional introduzida pelo Provimento GP-CR nº 09/2025, que alterou a jurisdição das Divisões de Execução e extinguiu as as Divisões de Execução de Araçatuba, Franca, Limeira e Taubaté;

CONSIDERANDO a necessidade de refletir a nova organização no processo de credenciamento de leiloeiros e na competência para realização de leilões judiciais unificados,
 

R E S O L V E M:
 

Art. 1º Alterar o anexo I do Provimento GP-CR nº 04/2019 passa a vigorar na forma determinada por este Provimento.

Art. 2º Acrescentar o § 1º-A ao art. 1º do Provimento GP-CR nº 04/2019, com a seguinte redação:

Art. 1º. …

§ 1º-A Caso a Divisão de Execução possua jurisdição sobre 2 (duas) ou mais circunscrições, deverão ser realizados leilões unificados para cada circunscrição individualmente, praticando-se o ato público presencial na sede da Divisão de Execução.

Art. 3º Transformar o parágrafo único do art. 16 do Provimento GP-CR nº 04/2019 em § 1º, e acrescentar o § 2º com a seguinte redação:

Art. 16. ...

§ 1º ...

§ 2º Caso a Divisão de Execução compreenda mais de 1 (uma) circunscrição em sua base territorial, o credenciamento ficará restrito à circunscrição que for objeto de deferimento.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional


(*) Republicada por erro material: a data correta da assinado deste provimento é: 23 de julho de 2025