Provimento GP-CR Nº 011/2003

PROVIMENTO GP-CR 11/2003,
de 5 de dezembro de 2003
publicado em 15 de dezembro de 2003

 

 

Modifica o Capítulo "CR" (da Corregedoria) da Consolidação das Normas da Corregedoria e dá outras providências.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que a numeração única adotada para identificação dos processos no âmbito da Justiça do Trabalho não preserva o critério eqüitativo para a distribuição alternada das reclamações correicionais aos Exmos. Srs. Juízes Corregedor e Vice-Corregedor Regionais, na forma dos artigos 29, I e 31, II, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal;

CONSIDERANDO a orientação fixada pela Douta Comissão de Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, no sentido de que a Corregedoria Regional deve expedir ato próprio que discipline a distribuição alternada das reclamações correicionais, através de controle interno, independentemente da numeração única determinada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Consolidação das Normas da Corregedoria possui Capítulo próprio para tratar do protocolo e registro dos expedientes endereçados à D. Corregedoria Regional, comportando sua adequação quanto à distribuição das reclamações correicionais protocoladas,

R E S O L V E M :

Art. 1º O artigo 1º do Cap. "CR" da CNC passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Após o protocolo, as reclamações correicionais serão, imediatamente, distribuídas aos Juízes Corregedor e Vice-Corregedor Regionais, de forma alternada, observando a ordem de registro em controle próprio da Secretaria, bem como as disposições regimentais pertinentes;

 

Art. 2º. A Secretaria de Informática adequará o Sistema de Acompanhamento Processual a fim de dar atendimento ao disposto no Artigo anterior;

Art 3°. O presente provimento entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.004.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 05 de dezembro de 2003.

 

 

a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente

a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional