Provimento GP-CR Nº 011/2024

PROVIMENTO GP-CR Nº 011/2024

de 9 de setembro de 2024.

 

Altera o Provimento GP-CR 007/2022, de 19 de setembro de 2022.


 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO a relevância do papel do juiz gestor na Justiça do Trabalho, conforme definido no art. 2º, inciso XVII, da Resolução nº 240 de 09/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, investido de autoridade decisória, liderança e responsabilidade na condução de equipes e indivíduos, e na gestão eficaz de recursos, processos de trabalho e condições organizacionais, com o objetivo de alcançar os resultados institucionais estabelecidos;

CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução Nº 296, de 25 de junho de 2021, que facultou aos Tribunais Regionais do Trabalho a criação de secretarias conjuntas para a tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho, mediante a aglutinação de estruturas, com o propósito de promover eficiência operacional, mantendo-se em separado apenas os gabinetes dos juízes de primeiro grau, titulares e substitutos, conforme estabelecido no Art. 21, § 2º;

CONSIDERANDO o deliberado no Processo n.º 18709/2022 PROAD,
 

RESOLVEM:
 

Art. 1º Alterar o parágrafo único no artigo 23-A do Provimento GP-CR 007/2022, renumerando e incluindo novos parágrafos, com a seguinte redação:

Art. 23-A. Compete à Coordenadoria de Atendimento atuar na centralização regional dos projetos relacionados e orientações necessárias ao alinhamento dos procedimentos nas Divisões ou Seções de Atendimento e Administração em cada localidade.

§ 1º O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional será designado como Juiz Coordenador de Atendimento e Administração no Regional, sendo responsável por estabelecer os parâmetros de conformidade procedimental no atendimento e na administração das Secretarias Conjuntas.

§ 2º As Divisões ou Seções de Atendimento e Administração estão subordinadas ao Juízo local no que diz respeito às questões administrativas e prediais, mas vinculam-se tecnicamente às orientações da Coordenadoria de Atendimento e Administração.

§ 3º Em cada Secretaria Conjunta, haverá um Juiz Coordenador de Atendimento, responsável por oferecer apoio jurisdicional nos atendimentos a partes ou advogados que assim necessitarem, esclarecendo questões jurídicas que requeiram pronunciamento de magistrado, em suporte à equipe de servidores da unidade.

§ 4º O exercício da função de Juiz Coordenador de Atendimento ocorrerá em regime de cumulação com a jurisdição, pelo período máximo de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução mediante processo seletivo, aplicando-se, no que couber, os critérios estabelecidos na Resolução Administrativa n. 001/2021, de 8 de fevereiro de 2021

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.



 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional