Provimento GP-CR Nº 013/1998

PROVIMENTO GP-CR Nº 13/1998

Altera o Provimento GP-CR nº 05/1998

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E M

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º, do Provimento GPCR 05/98, nos seguintes termos:

“Parágrafo único - Serão observadas as orientações contidas no Manual de Procedimentos dirigido às Secretarias das Juntas e aos Serviços de Distribuição  dos Feitos, bem como no Manual do Oficial de Justiça Avaliador, naquilo que não colidirem com as disposições da Consolidação.”

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Campinas, 23 de junho de 1998. 
 

JOSÉ PEDRO DE CAMARGO R. DE SOUZA
Presidente do Tribunal
OSWALDO PREUSS
Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Corregedor Regional
IRENE ARAIUM LUZ
Vice-Corregedora Regional