Provimento GP-CR Nº 013/1998
PROVIMENTO GP-CR Nº 13/1998
Altera o Provimento GP-CR nº 05/1998
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E M
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º, do Provimento GPCR 05/98, nos seguintes termos:
“Parágrafo único - Serão observadas as orientações contidas no Manual de Procedimentos dirigido às Secretarias das Juntas e aos Serviços de Distribuição dos Feitos, bem como no Manual do Oficial de Justiça Avaliador, naquilo que não colidirem com as disposições da Consolidação.”
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Campinas, 23 de junho de 1998.
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Presidente do Tribunal |
Vice-Presidente |
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Corregedor Regional |
Vice-Corregedora Regional |









