Provimento GP-CR Nº 005/1998

 

PROVIMENTO GP/CR - 05/98

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E M

Art. 1º - Fica instituída e aprovada a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que acompanha este Provimento, com as alterações por ela introduzidas nas normas atualmente em vigor.

Art. 2º - Todas as eventuais alterações do texto da Consolidação ora instituída ocorrerão mediante Provimento.

Art. 3º - Visando-se à manutenção sempre atualizada dos exemplares da Consolidação, será utilizado o sistema de folhas soltas, que serão substituídas assim que ocorrer qualquer modificação no texto.

Art. 4º - A folha substituta indicará os textos ou dispositivos modificados, criados ou suprimidos, e de seu rodapé constará o número e a data do Provimento que promoveu a alteração

Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário e as que foram atingidas pela consolidação, em especial, os seguintes atos normativos: Portaria CR-01/87, ProvimentoCR-01/87, Resolução Administrativa GP-01/87, Ofício Circular SCR-02/87, ProvimentoCR-02/87, Resolução Administrativa GP-02/87, Provimento CR-03/87, Provimento CR-04/87, Recomendações Gerais encaminhadas pelo Ofício Circular CR-05/87, Ordem de Serviço GP-01/88, Recomendação GP-01/88, Portaria GP-07/88, Circular CR-01/89,Provimento CR-01/89, Recomendação CR-01/89, Provimento CR-02/89, Provimento CR-03/89, Provimento CR-04/89, Provimento CR-05/89, Provimento CR-06/89, ProvimentoCR-07/89, Provimento CR-08/89, Provimento CR-01/90, Recomendação CR-01/90,Recomendação CR-02/90, Recomendação GP-02/90, Provimento GP-03/90,Recomendação CR-03/90, Recomendação GP-03/90, Recomendação CR-04/90,Provimento GP-05/90, Resolução Administrativa CR-05/90, Provimento CR-01/91,Recomendação GP/CR-01/91, Provimento CR-02/91, Provimento GP/CR-02/91,Recomendação CR-02/91, Provimento CR-03/91, Provimento GP/CR-03/91,Recomendação CR-03/91, Provimento CR-04/91, Provimento GP/CR-04/91, ProvimentoGP/CR-01/92, Provimento CR-02/92, Provimento GP/CR-02/92, Provimento CR-03/92,Provimento GP/CR-03/92, Provimento GP/CR-04/92, Provimento GP/CR-05/92,Provimento GP/CR-06/92, Provimento GP/CR-07/92, Provimento GP/CR-08/92,Provimento GP/CR-09/92, Provimento GP/CR-01/93, Recomendação GP/CR-01/93,Provimento GP/CR-02/93, Recomendação GP/CR-02/93, Provimento GP/CR-03/93,Provimento GP/CR-04/93, Provimento GP/CR-05/93, Provimento GP/CR-06/93,Provimento GP/CR-07/93, Provimento GP/CR-09/93, Provimento CR-10/93, ProvimentoCR-01/94, Recomendação GP/CR-01/94, Ordem de Serviço GP/CR-01/95, ProvimentoCR-01/95, Recomendação CR-01/95, Provimento CR-02/95, Provimento GP/CR-02/95,Provimento GP/CR-03/95, Portaria GP-04/95, Provimento GP/CR-04/95, ProvimentoGP/CR-05/95, Provimento GP/CR-06/95, Portaria GP/CR-08/95, Provimento CR-01/96,Provimento GP/CR-01/96, Recomendação CR-01/96, Provimento CR-03/96, ProvimentoGP/CR-03/96, Provimento GP/CR-04/96, Recomendação CR-04/96, Provimento GP/CR-05/96, Provimento GP/CR-06/96, Provimento GP/CR-07/96, Provimento GP/CR-08/96,Provimento GP/CR-10/96, Provimento GP/CR-11/96, Provimento GP/CR-12/96Provimento GP/CR-01/97, Recomendação GP/CR-01/97, Provimento GP/CR-02/97,Recomendação GP/CR-02/97, Provimento GP/CR-03/97, Recomendação GP/CR-03/97,Provimento GP/CR-04/97, Provimento GP/CR-05/97, Provimento GP/CR-06/97,Provimento GP/CR-07/97, Provimento GP/CR-08/97, Provimento GP/CR-09/97,Provimento GP/CR-10/97, Provimento GP/CR-11/97, Provimento GP/CR-12/97,Provimento GP/CR-13/97, Provimento GP/CR-14/97, Provimento GP/CR-15/97,Provimento GP/CR-01/98, Provimento GP/CR-02/98, Provimento GP/CR-03/98,Provimento GP/CR-04/98.

Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Campinas, 16 de fevereiro de 1998. 
 

 
JOSÉ PEDRO DE CAMARGO R. DE SOUZA
Presidente do Tribunal
OSWALDO PREUSS
Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Corregedor Regional
IRENE ARAIUM LUZ
Vice-Corregedora Regional