Provimento GP-CR Nº 013/2002
PROVIMENTO GP-CR 13/2002,
de 31 de outubro de 2002
publicado em 08 de novembro de 2002
Acrescenta artigo 4º ao Capítulo "ATEN" (Do Atendimento ao Público) da Consolidação das Normas da Corregedoria. |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, artigo 3º, incisos III e IV; artigo 7º, inciso XXXI; artigo 37, inciso VIII; artigo 203, incisos I e IV; artigo 227, inciso II e § 2º; artigo 230; na Lei nº 7.853, de 24.10.89, regulamentada pelo Decreto nº 3298, de 20.12.99; e, especialmente, na Lei nº 10.048, de 8.11.2000, artigos 1º e 2º;
CONSIDERANDO, portanto, o imperativo constitucional de promover e garantir a integração social das pessoas portadoras de deficiência física; a proteção à maternidade, à velhice; bem como o dever, de natureza humanitária, de criar condições para que tal integração possa se efetivar de maneira plena;
R E S O L V E M :
Art. 1º Acrescentar o artigo 4º ao Capítulo "ATEN" (do Atendimento ao Público) da Consolidação das Normas da Corregedoria, da forma que segue:
"Art. 4º. As pessoas portadoras de deficiência física, as com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as acompanhadas por criança de colo terão atendimento prioritário. Parágrafo único. O local onde o servidor designado prestará o atendimento prioritário será identificado com placa ou cartaz de gramatura espessa, com ampla visibilidade e fácil leitura, que registre os seguintes dizeres: "Atendimento prioritário a pessoas portadoras de deficiência física, idosas, gestantes, lactantes e acompanhadas por criança de colo. (Lei nº 10.048, de 8.11.2000)." |
Art. 2º É concedido aos Diretores de Serviço e de Secretaria o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Provimento, para a implementação das medidas determinadas.
Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 31 de outubro de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juíza Vice-Corregedora Regional Regional, no exercício da Corregedoria |
Juiz Vice-Corregedor Regional Regimental |