Provimento GP-VPJ-CR Nº 001/2019
PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 001/2019
Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau.
A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a dinâmica atualização do sistema PJe-JT e a necessidade de adequar a sua utilização aos novos regramentos,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar § 4º, art. 6º do Provimento GP-VPJ-CR nº 5, de 08 de outubro de 2012, para que passe a conter as seguintes disposições:
…..
Art. 6º .....
…..
§ 4º A habilitação automática será realizada pelos advogados, em qualquer dos polos, vedada a solicitação por petição avulsa. (alterado)
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 27 de março de 2019.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional