Provimento GP-VPJ-CR Nº 001/2019

PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 001/2019

 

Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau.

 

A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a dinâmica atualização do sistema PJe-JT e a necessidade de adequar a sua utilização aos novos regramentos,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar § 4º, art. 6º do Provimento GP-VPJ-CR nº 5, de 08 de outubro de 2012, para que passe a conter as seguintes disposições:

…..

Art. 6º .....

…..

§ 4º A habilitação automática será realizada pelos advogados, em qualquer dos polos, vedada a solicitação por petição avulsa. (alterado)

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 27 de março de 2019.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Presidente Judicial

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional