Provimento GP-VPJ-CR Nº 001/2021

PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 001/2021
25 de janeiro de 2021

Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012
 

A PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE JUDICIAL e a CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Pedido de Providências CNJ nº 0010434-77.2020.2.00.0000;

CONSIDERANDO o quanto decidido no PROAD 26855/2020;
 

RESOLVEM:
 

Art. 1º Alterar o art. 27 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Sobrevindo recurso ou incidente processual referente à execução em processamento originário no CCLE, é de responsabilidade do recorrente a indicação das peças necessárias ao julgamento em segunda instância, eventualmente ainda não anexadas ao processo eletrônico, o que também poderá ser feito pelo recorrido se tiver interesse, para que a Secretaria da Vara providencie sua digitalização por ocasião do processamento do recurso ou incidente, devendo permanecer arquivados em Secretaria os autos físicos até a extinção completa do feito."

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.
 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional