Provimento GP-VPJ-CR Nº 001/2023(*)

PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 001/2023(*)

de 12 de maio de 2023

 

(*) Referendado pelo Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL deste Regional, em Sessão Administrativa realizada em 29/06/2023.

 

Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico, módulo de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
 

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância; 

CONSIDERANDO o despacho exarado no PJeCor autuado sob o nº 0000210-82.2023.2.00.0515; 

CONSIDERANDO que o acesso para a retificação da autuação dos processos no sistema PJe está restrito aos usuários das Varas do Trabalho, não sendo acessível para os advogados, o que impossibilita a correção e/ou inclusão dos assuntos processuais após a autuação do feito;

R E S O L V E M: 

Art. 1º Alterar o Provimento GP-VPJ-CR 5/2012 para que passe a conter as seguintes disposições:

 …..

Art. 8º ...

§ 6º - Identificada a deficiência na especificação dos assuntos ou no preenchimento dos dados estruturados obrigatórios, a Secretaria procederá à intimação da parte para que esta indique, por meio de petição, os assuntos corretos a serem registrados pela Secretaria, independentemente de despacho do juiz.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se.

Cumpra-se.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a)RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional