Provimento GP-VPJ-CR Nº 003/2020
PROVIMENTO GP-VPJ-CR N° 003/2020
de 25 de junho de 2020.
Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012.
A PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o CORREGEDOR REGIONAL e a VICE-CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, em reunião realizada em 2 de dezembro de 2019, quanto à inviabilidade de promover alterações no sistema Diligência-15, recomendando-se a suspensão de sua utilização;
CONSIDERANDO a ausência de outros mecanismos de controle e registro do recebimento, distribuição, cumprimento e devolução das Cartas Precatórias, que não sejam a sua autuação no sistema PJe;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 20237/2019 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 25/06/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar os §§ 4º e 5º do art. 3º do Provimento GP-VPJ-CR nº 05, de 29 de outubro de 2012.
Art. 2º Este Provimento passa a vigorar na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 25 de junho de 2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional
(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Desembargadora Vice-Corregedora Regional