Provimento GP-VPJ-CR Nº 003/2020

PROVIMENTO GP-VPJ-CR N° 003/2020

de 25 de junho de 2020.

 

Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012.

 

A PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o CORREGEDOR REGIONAL e a VICE-CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, em reunião realizada em 2 de dezembro de 2019, quanto à inviabilidade de promover alterações no sistema Diligência-15, recomendando-se a suspensão de sua utilização;

 

CONSIDERANDO a ausência de outros mecanismos de controle e registro do recebimento, distribuição, cumprimento e devolução das Cartas Precatórias, que não sejam a sua autuação no sistema PJe;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 20237/2019 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 25/06/2020;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar os §§ 4º e 5º do art. 3º do Provimento GP-VPJ-CR nº 05, de 29 de outubro de 2012.

 

Art. 2º Este Provimento passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Campinas, 25 de junho de 2020.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Desembargadora Vice-Presidente Judicial

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional

 

(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Desembargadora Vice-Corregedora Regional