Provimento GP-VPJ Nº 002/2025

PROVIMENTO GP-VPJ Nº 002/2025
de 27 de novembro de 2025.
 

Disciplina as normas de distribuição processual, em decorrência da promulgação da Lei nº 15.096/2025.
 

A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE JUDICIAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 15.096/2025, que ampliou a composição deste Egrégio Tribunal para 70 (setenta) Desembargadores(as) do Trabalho, com a criação de três novas Câmaras Recursais, totalizando 7 (sete) Turmas e 14 (catorze) Câmaras julgadoras;

CONSIDERANDO o disposto no Assento Regimental nº 4, de 18 de julho de 2025, que alterou o Regimento Interno para adequar a estrutura organizacional e a composição das Seções Especializadas e das Câmaras deste Regional;

CONSIDERANDO os dados estatísticos apresentados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, acerca da média de processos recebidos por distribuição nos gabinetes de Desembargadores(as) no triênio 2022-2024;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que garantam a razoabilidade dos fluxos de trabalho e os ajustes operacionais no sistema PJe;

CONSIDERANDO que não há distribuição de processos aos membros da Administração, consoante parágrafo único do artigo 22 c/c § 5º do artigo 144, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial, nos autos do processo nº 21306/2025 PROAD, em sessão administrativa realizada em 13/11/2025;


 

R E S O L V E M:


 

Art. 1º A distribuição processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a partir da posse e exercício dos(as) novos(as) Desembargadores(as) do Trabalho, observará a adoção de critérios comuns e lineares para os 65 (sessenta e cinco) gabinetes aptos a receber distribuição.


 

Art. 2º O Núcleo de Apoio ao Sistema PJe providenciará os ajustes técnicos no sistema PJe, de modo a viabilizar a atualização dos parâmetros de distribuição processual, das lotações e dos órgãos colegiados correspondentes, cumprindo-se o quanto fixado no artigo 1º desta norma.

Art. 3º As instalações da 7ª Turma e das 12ª, 13ª e 14ª Câmaras julgadoras ocorrerão na oportunidade das posses dos(as) novos(as) Desembargadores(as).

Art. 4º As ampliações das composições das Seções Especializadas, fixadas por meio do Assento Regimental nº 04, de 18 de julho de 2025, também passarão a vigorar na mesma ocasião mencionada no artigo 3º.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Vice-Presidente Judicial”