RECOMENDAÇÃO CR Nº 2/2026

RECOMENDAÇÃO CR Nº 2/2026

 

Recomenda aos Juízes Coordenadores das Divisões de Execução a adequação de suas Ordens de Serviço locais para regulamentar a atuação dos Oficiais de Justiça na autocomposição, em observância ao art. 154, VI, do Código de Processo Civil e à Recomendação CNJ nº 167/2026.

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o art. 154, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece como incumbência do Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes na ocasião da realização de atos de comunicação;

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Recomendação nº 167, de 2 de fevereiro de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a estabelecerem procedimentos claros para a atuação dos Oficiais de Justiça neste âmbito, vedando, contudo, o desenvolvimento de atos próprios de mediação ou negociação ativa;

CONSIDERANDO as diversas iniciativas inscritas em mais de uma edição da Mostra de Boas Práticas da Corregedoria Regional, contemplando o fomento à autocomposição por parte dos Oficiais de Justiça, bem como a regulamentação contida nas parametrizações locais expedidas pelas Divisões de Execução acerca do tema,

 

RECOMENDA:

 

Art. 1º. Aos Excelentíssimos Juízes Coordenadores das Divisões de Execução deste Regional que promovam, se necessário, a atualização e adequação de suas respectivas parametrizações locais, de forma que eventuais dispositivos atinentes ao cumprimento do art. 154, VI, do CPC, observem estritamente os termos do art. 2º da Recomendação CNJ nº 167/2026.

Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 12 de março de 2026.

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional