RECOMENDAÇÃO CR nº 5/2025

 

RECOMENDAÇÃO CR nº 5/2025

de 2 de dezembro de 2025

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da dignidade da pessoa humana, que também orientam a organização dos serviços públicos no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a proximidade do início do recesso forense;

CONSIDERANDO a solicitação da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, recebida por meio do PROAD n. 24203/2025;

CONSIDERANDO as orientações do COMUNICADO CR nº 8/2024, que trata da disponibilização de relatório gerencial, no sistema PJe, para gestão otimizada das petições anexadas para comprovação de pagamento;

 

RECOMENDA às Juízas e aos Juízes de Primeiro Grau que determinem às servidoras e servidores de suas equipes que priorizem, no período que antecede o recesso forense, as atividades relacionadas à liberação de valores aptos para tal, por meio dos sistemas de alvarás de pagamento (SIF e SISCONDJ), além de intensificar suas providências para conferência e liberação desses alvarás com celeridade.

 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 4 de dezembro de 2025.

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional