Resolução Administrativa Nº 003/2017

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2017
31 de janeiro de 2017

 

Altera a Resolução Administrativa nº 11/2013, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo nº 0000256-49.2011.5.15.0895 PA,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar a redação dos parágrafos 3º e 4º e incluir o parágrafo 5º no artigo 4º da Resolução Administrativa nº 11/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"§ 3º Ao Juiz do Trabalho Titular de Vara será devido o pagamento de diária para deslocamento, e efetivo comparecimento, nos dias em que participe de sessão de julgamento no Tribunal;

§ 4º Ao Juiz do Trabalho Titular de Vara convocado para atuar em substituição em Gabinete de Desembargador será devido o pagamento de diária para deslocamento, e efetivo comparecimento, nos dias em que participe de sessão de julgamento no Tribunal, bem como nos dias em que as atividades a serem realizadas no Gabinete de Desembargador dependerem de seu efetivo comparecimento;

§ 5º O pagamento de diárias ao Juiz do Trabalho Titular de Vara convocado para atuar em substituição em Gabinete de Desembargador será limitado, semanalmente, em até 2,5 (dois vírgula cinco) diárias na hipótese do inciso I, e em até 1,5 (um vírgula cinco) diária na hipótese da alínea "a" do inciso II do caput."

Art. 2º Ficam revogados os incisos I a III do § 3º do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 11, de 1º de agosto de 2013.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal