Resolução Administrativa Nº 003/2018
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2018
16 de março de 2018
Altera a Resolução Administrativa nº 11/2013, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do E. Órgão Especial desta Corte,
CONSIDERANDO os termos do parágrafo 6º do artigo 21 da Resolução CSJT nº 124/2013;
CONSIDERANDO que as vedações contidas no artigo 25-B da Resolução CSJT nº 180/2017 referiam-se apenas ao exercício de 2017;
CONSIDERANDO que referidas vedações decorriam dos limites orçamentários previstos na Lei 13.408/2016, que dispôs sobre diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017;
CONSIDERANDO que a Lei 13.473/2017, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018 não repete essas mesmas limitações, em decorrência de veto presidencial;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros claros a respeito da aquisição de passagens aéreas para viagens internacionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 6º do artigo 24 da Resolução Administrativa 11/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24.............
§ 6º Nas viagens internacionais, cujo tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas, poderão ser adquiridas passagens aéreas da classe executiva a magistrados de primeiro e segundo graus e a servidores ocupantes de cargo em comissão de nível CJ-4, utilizando-se, para os demais casos, a classe econômica ou turística."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal