Resolução Administrativa Nº 003/2020
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2020
de 06 de julho de 2020
(Revogada pela Resolução Administrativa Nº 008/2023)
Altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 10/2014 para reestruturar a composição orgânico-administrativa da Assessoria de Segurança e Transporte e dispõe sobre suas competências.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n.º 291, de 23 de agosto de 2019 e o disposto na Resolução n.º 175, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o elevado crescimento dos níveis de criminalidade social e a complexidade dos ilícitos praticados, a reclamar maior atenção da Administração no tocante à segurança institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a nomenclatura da Assessoria de Segurança e Transporte, uma vez que o atual rol de atribuições extrapola as referidas definições, bem como que a terminologia moderna e corrente entre os demais Regionais é "Segurança Institucional";
CONSIDERANDO que a segurança institucional revela-se em iminente necessidade de modernização da atual estrutura organizacional do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO o quanto decidido no PROAD nº 11245/2019, pela Comissão de Segurança, em reunião realizada no dia 03/07/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e renumerar itens da alínea “k”, do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 10/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
k) Assessoria de Segurança Institucional:
1. Seção de Segurança;
1.1 Área de Operações;
1.2 Área de Prevenção a Sinistros;
2. Seção de Inteligência;
3. Seção de Transportes.
Art. 2º Alterar os artigos 161-A a 161-F, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Assessoria de Segurança Institucional
Art. 161-A À Assessoria de Segurança Institucional compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à segurança institucional do Tribunal;
II – coordenar e supervisionar as atividades de inteligência, de transporte de pessoas e materiais do Tribunal;
III – coordenar e supervisionar as atividades de controle de sinistros do Tribunal;
IV – auxiliar na definição das políticas de segurança institucional do Tribunal;
V – coordenar a política de capacitação e treinamento permanente dos agentes de segurança judiciária do Tribunal;
VI – manter estreito e permanente contato com os órgãos de segurança pública, de inteligência e de transportes, localizados na jurisdição do Tribunal;
VII – assessorar a Comissão de Segurança do Tribunal em suas deliberações.
Art. 161-B À Seção de Segurança compete:
I – coordenar as atividades inerentes à segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
II – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção.
Art. 161-C À Área de Operações compete:
I – executar as atividades inerentes à segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
II – executar as atividades inerentes à segurança nos eventos e solenidades do Tribunal;
III – executar as atividades inerentes à segurança física dos Magistrados, Servidores e do público em geral nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
IV – executar as atividades inerentes à segurança física do Desembargador Presidente do Tribunal;
V – executar as atividades inerentes à segurança física de autoridades e personalidades visitantes ou em trânsito na jurisdição da 15ª Região, após autorização da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
VI – executar as atividades inerentes à segurança física de Magistrados e Servidores da 15ª Região sempre que houver fundada ameaça, após autorização da Comissão de Segurança;
VII – zelar pela manutenção da ordem durante os trabalhos de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, providenciando a retirada de pessoas que atentarem contra a boa ordem das seções ou audiências, se assim for determinado pelo Magistrado que a estiver presidindo;
VIII – prestar policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário;
IX – executar o policiamento ostensivo no perímetro externo e áreas circunvizinhas das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
X – controlar o fluxo de pessoas do Tribunal, Fóruns e Varas do Trabalho, exigindo e fiscalizando a utilização de crachás;
XI – registrar a movimentação de servidores, fora do expediente do Tribunal, permitindo apenas a entrada daqueles que estiverem autorizados;
XII – impedir a entrada e permanência de pessoas portando armas, exceto autoridades civis e militares e seus agentes, quando em serviço e com porte autorizado por lei;
XIII – prestar assistência às pessoas que estiverem presas nos elevadores;
XIV – fiscalizar a entrada e saída de bens móveis pertencentes ao patrimônio da Justiça do Trabalho;
XV – fiscalizar as atividades desempenhadas pelos vigilantes, comunicando, formalmente, qualquer irregularidade ao gestor do respectivo contrato;
XVI – fiscalizar a correta utilização das garagens para estacionamento dos veículos oficiais, veículos particulares dos Magistrados e de outras autoridades, visitantes e servidores autorizados pela Secretaria-Geral da Presidência, ou nas situações emergenciais, autorizados pelo Assessor de Segurança Institucional;
XVII – fiscalizar a correta utilização dos elevadores de serviço e de carga, orientando os colaboradores terceirizados;
XVIII – providenciar o hasteamento e arriamento das bandeiras nacional, paulista, municipal e do Tribunal situadas na fachada principal do Edifício-sede, Fóruns e Varas do Trabalho, atentando para que se mantenham em boas condições de apresentação e uso, solicitando sua substituição quando necessário;
XIX – registrar, em sistema informatizado, qualquer movimentação de veículos das garagens, qualificando o veículo, condutor, data e hora do deslocamento;
XX – registrar as ocorrências envolvendo veículos oficiais ou particulares nas dependências do Tribunal, qualificando os condutores e veículos, comunicando o fato imediatamente ao Assessor de Segurança Institucional;
XXI – fiscalizar a utilização de equipamentos e materiais controlados;
XXII – cuidar para que os agentes apresentem-se devidamente uniformizados;
XXIII – elaborar a escala de plantão dos agentes de segurança do Tribunal, a ser divulgada mensalmente;
XXIV – impedir a prática de mercancia nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como o trânsito de angariadores de fundos, salvo quando se tratar de visita previamente autorizada.
Art. 161-D À Área de Prevenção a Sinistros compete:
I – organizar, treinar, implementar e coordenar as brigadas de incêndio nas unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região, em que a lei assim exigir;
II – promover práticas de prevenção e combate a incêndios nas unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região desobrigadas em manter brigadas de incêndio;
III – controlar a quantidade e prazo de validade do material de prevenção de incêndio e sinistros;
IV – fiscalizar a adoção das medidas necessárias à manutenção dos equipamentos de prevenção, detecção e combate a incêndio e emergências, tais como, extintores, hidrantes, mangueiras, bombas de recalque, sensores, chuveiros automáticos, sinalização de emergência, escadas protegidas, geradores de energia, luzes de emergência, dentre outros;
V – investigar e emitir relatos sobre ocorrências de princípio de incêndios;
VI – pesquisar e manter atualizadas as normas técnicas pertinentes às atribuições da área;
VII – executar, regularmente, exercícios simulados de combate a incêndio e desocupação, envolvendo as populações dos Edifícios-sede, Fóruns, Varas do Trabalho, almoxarifados e depósitos, na forma da legislação vigente;
VIII – verificar a existência de projeto técnico para as obtenções dos AVCB (Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em todas as edificações da 15ª Região, ou as que vierem a ser ocupadas;
IX – controlar as validades dos AVCB de todas as Unidades da 15ª Região;
X – vistoriar, preliminarmente, os locais dos eventos externos promovidos pelo Tribunal;
XI – manter permanente interação com os órgãos do Corpo de Bombeiros nas localidades jurisdicionadas;
XII – manter materiais de primeiros socorros e equipamentos de emergência para apoio às Brigadas de Incêndio;
XIII – fiscalizar as atividades desempenhadas pelos bombeiros civis, comunicando, formalmente, qualquer irregularidade ao gestor do respectivo contrato.
Art. 161-E À Seção de Inteligência compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar todas as atividades de inteligência no âmbito do Tribunal da 15ª Região;
II – manter o Assessor de Segurança Institucional constantemente ciente de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao Tribunal e às responsabilidades de inteligência que lhe forem atribuídas;
III – manter relações estreitas com a comunidade de inteligência nacional, com ênfase na comunidade do Poder Judiciário;
IV – planejar e apoiar as ações de segurança de dignitários no âmbito do Tribunal da 15ª Região;
V – Planejar as atividades inerentes à segurança física de Magistrados da 15ª Região sempre que houver fundada ameaça, após autorização da Comissão de Segurança;
VI – planejar e apoiar as ações inerentes à segurança de eventos e solenidades do Tribunal da 15ª Região;
VII – elaborar e executar a gestão de riscos institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
VIII – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção.
Art. 161-F À Seção de Transporte compete:
I – elaborar plano de distribuição do transporte visando à plena execução das atividades, garantindo que o veículo esteja no local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência;
II – fiscalizar as atividades desempenhadas pelos motoristas, comunicando, formalmente, qualquer irregularidade ao gestor do respectivo contrato;
III – providenciar a higienização dos veículos do Tribunal;
IV – zelar pela segurança, conservação e manutenção da frota do Tribunal, procedendo às manutenções preventivas e corretivas, assim como as trocas de acessórios;
V – providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos;
VI – registrar todos os deslocamentos dos veículos em “ficha de requisição” e em “banco de dados informatizado”, fazendo constar a placa do veículo, data da saída, hora da saída, hodômetro de saída, data do retorno, hora do retorno, hodômetro do retorno, requisitante do transporte, pessoa/material transportado, roteiro do deslocamento e condutor;
VII – encaminhar ao Assessor de Segurança Institucional, até o 5º dia útil do mês subsequente, mapa demonstrativo do desempenho da frota;
VIII – encaminhar ao Assessor de Segurança Institucional e a Secretaria-Geral da Presidência, nos meses de janeiro e julho, para fins de publicação no Portal Transparência, relação de veículos que compõem a frota oficial, descrevendo suas características e finalidade;
IX – Executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato Regulamentar GP-08/1999, a Portaria GP nº 27/1999 e o Ato Regulamentar GP nº 08/2013.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência