Resolução Administrativa Nº 008/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA  Nº  008/2023
14 de abril de 2023

 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 010/2014 para reestruturar a composição orgânico administrativa da Assessoria de Segurança Institucional e dispõe sobre suas competências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 315/2021, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ nos 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021 e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT nos 108/2012, 175/2016, 203/2017 e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais das(os) agentes e inspetoras(es) da polícia judicial;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 083/2009, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o elevado crescimento dos níveis de criminalidade social e a complexidade dos ilícitos praticados, a demandar maior atenção da Administração no tocante à segurança institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização da estrutura organizacional da unidade de segurança institucional e transporte do TRT da 15ª Região;


CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial no Processo nº 11245/2019 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 30/3/2023,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar e renumerar os itens da alínea ‘k’ do inciso V do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 10/2012, incluído pela Resolução Administrativa nº 10/2014, para constar: 


“k) Assessoria de Segurança Institucional: 
1. Seção de Segurança;
1.1 Área de Operações; 
1.2 Área de Prevenção a Sinistros;
2. Seção de Inteligência; 
3. Seção de Transportes.”

 

Art. 2º Alterar os artigos 161-A a 161-F da Resolução Administrativa nº 10/2012, incluídos pela Resolução Administrativa nº 10/2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:


“Art. 161-A. À Assessoria de Segurança Institucional compete: 
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à segurança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 
II – coordenar e supervisionar as atividades de inteligência, de transporte e pessoas e materiais do Tribunal; 
III – coordenar e supervisionar as atividades de controle de sinistros do Tribunal; 
IV – auxiliar na definição das políticas de segurança institucional do Tribunal; 
V – coordenar a política de capacitação e treinamento permanente das(os) agentes da polícia judicial do Tribunal; 
VI – coordenar o plano de formação de instrutoras(es) internas(os), fomentando parcerias com outros tribunais, órgãos de segurança pública, organizações militares, órgãos de inteligência, de natureza policial ou congênere; 
VII – manter estreito e permanente contato com os órgãos de segurança pública, de inteligência e de transportes, localizados na jurisdição do Tribunal; 
VIII – assessorar a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal em suas deliberações. 

 

Art. 161-B. À Seção de Segurança compete: 
I – coordenar as atividades inerentes à segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 
II – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção. 

 

Art. 161-C. À Área de Operações compete: 
I – executar as atividades inerentes à segurança institucional no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 
II – executar as atividades inerentes à segurança nos eventos e solenidades do Tribunal; 
III – executar as atividades inerentes à segurança física das(os) magistradas(os), servidoras(es) e do público em geral nas unidades da 15ª Região; 
IV – executar a segurança do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidoras(es) no desempenho de suas funções institucionais, no âmbito do TRT 15, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2º, e 846, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC; 
V – executar as atividades inerentes à segurança física da Desembargadora ou do Desembargador Presidente do Tribunal; 
VI – executar as atividades inerentes à segurança física de autoridades e personalidades visitantes ou em trânsito na jurisdição da 15ª Região, após autorização da Presidência do Tribunal; 
VII – executar as atividades inerentes à segurança física de magistradas(os) e servidoras(es) da 15ª Região sempre que houver fundada ameaça, após autorização da Comissão Permanente de Segurança; 
VIII – zelar pela manutenção da ordem durante os trabalhos de julgamento no Tribunal, providenciando a retirada de pessoas que atentarem contra a boa ordem das sessões ou audiências, se assim for determinado pela(o) magistrada(o) que a estiver presidindo; 
IX – auxiliar na custódia provisória e escolta de presas(os) que estejam nas dependências dos Edifícios-Sede, Fóruns e Varas do Trabalho da 15ª Região em razão de convocação judicial; 
X – prestar policiamento ostensivo com as(os) agentes da polícia judicial, preferencialmente, ou terceirizadas(os), inclusive nas salas de audiências, quando necessário; 
XI – executar o policiamento ostensivo no perímetro externo e áreas circunvizinhas das unidades do Tribunal; 
XII – controlar o fluxo de pessoas nos Edifícios-Sede, Fóruns e Varas do Trabalho, exigindo e fiscalizando a utilização de crachás; 
XIII – registrar a movimentação de servidoras(es), fora do expediente do Tribunal, permitindo apenas a entrada daquelas(es) que estiverem autorizadas(os); 
XIV – impedir a entrada e permanência de pessoas portando armas, exceto autoridades civis e militares e suas(seus) agentes, quando em serviço e com porte autorizado por lei; 
XV – prestar assistência às pessoas que estiverem presas nos elevadores; 
XVI – fiscalizar a entrada e saída de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Tribunal; 
XVII – fiscalizar as atividades desempenhadas pelas(os) vigilantes comunicando, formalmente, qualquer irregularidade à(ao) gestora(or) do respectivo contrato; 
XVIII – fiscalizar a correta utilização das garagens para estacionamento dos veículos oficiais, veículos particulares das(os) magistradas(os) e de outras autoridades, visitantes e servidoras(es) no âmbito do Tribunal; 
XIX – providenciar o hasteamento e arriamento das bandeiras nacional, paulista, municipal e do Tribunal, situadas na fachada principal dos Edifícios Sede, Fóruns e Varas do Trabalho, atentando para que se mantenham em boas condições de apresentação e uso, solicitando sua substituição quando necessário; 
XX – fiscalizar o registro, em sistema informatizado, de qualquer movimentação de veículos das garagens, qualificando o veículo, condutora(or), data e hora do deslocamento; 
XXI – registrar as ocorrências envolvendo veículos oficiais ou particulares nas dependências do Tribunal, qualificando as(os) condutoras(es) e veículos, comunicando o fato imediatamente à(ao)Assessora(or) de Segurança Institucional; 
XXII – fiscalizar a utilização de equipamentos e materiais controlados; 
XXIII – cuidar para que as(os) agentes da polícia judicial apresentem-se devidamente uniformizada(os); 
XXIV – impedir a prática de mercancia nas dependências do Tribunal, bem como o trânsito de angariadores de fundos, salvo quando se tratar de visita previamente autorizada. 

 

Art. 161-D. À Área de Prevenção a Sinistros compete: 
I – organizar, treinar, implementar e coordenar as brigadas de incêndio nas unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região, em que a lei assim exigir; 
II – promover práticas de prevenção e combate a incêndios nas unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região desobrigadas a manter brigadas de incêndio; 
III – controlar a quantidade e prazo de validade do material de prevenção de incêndio e sinistros; 
IV – fiscalizar a adoção das medidas necessárias à manutenção dos equipamentos de prevenção, detecção e combate a incêndio e emergências, tais como, extintores, hidrantes, mangueiras, bombas de recalque, sensores, chuveiros automáticos, sinalização de emergência, escadas protegidas, geradores de energia, luzes de emergência, dentre outros; 
V – investigar e emitir relatos sobre ocorrências de princípio de incêndios; 
VI – pesquisar e manter atualizadas as normas técnicas pertinentes às atribuições da área; 
VII – executar, regularmente, exercícios simulados de combate a incêndio e desocupação, envolvendo as populações dos Edifícios-Sede, Fóruns, Varas do Trabalho, almoxarifados e depósitos, na forma da legislação vigente; 
VIII – verificar a existência de projeto técnico para as obtenções dos AVCB (Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em todas as edificações da 15ª Região, ou as que vierem a ser ocupadas; 
IX – controlar as validades dos AVCB de todas as Unidades da 15ª Região; 
X – vistoriar, preliminarmente, os locais dos eventos externos promovidos pelo Tribunal; 
XI – manter permanente interação com os órgãos do Corpo de Bombeiros nas localidades jurisdicionadas; 
XII – manter materiais de primeiros socorros e equipamentos de emergência para apoio às Brigadas de Incêndio; 
XIII – fiscalizar as atividades desempenhadas pelos bombeiros civis, comunicando, formalmente, qualquer irregularidade à(ao) gestora(or) do respectivo contrato. 

 

Art. 161-E. À Seção de Inteligência compete: 
I – planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar todas as atividades de inteligência no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 
II – manter a(o) Assessora(or) de Segurança Institucional constantemente ciente de todos os fatos, relatos e informações que digam respeito ao Tribunal e às responsabilidades de inteligência que lhes forem atribuídas; 
III – manter relações estreitas com a comunidade de inteligência nacional, com ênfase na comunidade do Poder Judiciário; 
IV – planejar e apoiar as ações de segurança de dignitários no Tribunal; 
V – planejar as atividades inerentes à segurança física de magistradas(os) da 15ª Região sempre que houver fundada ameaça, após autorização da Comissão Permanente de Segurança; 
VI – realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela Presidência do Tribunal; 
VII – planejar e apoiar as ações inerentes à segurança de eventos e solenidades do Tribunal; 
VIII – elaborar e executar a gestão de riscos institucionais do Tribunal; 
IX – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção. 

 

Art. 161-F. À Seção de Transporte compete: 
I – elaborar plano de distribuição do transporte visando à plena execução das atividades, garantindo que o veículo esteja no local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência; 
II – fiscalizar as atividades desempenhadas pelas(os) motoristas, comunicando, formalmente, qualquer irregularidade à(ao) gestora(or) do respectivo contrato; 
III – providenciar a higienização dos veículos do Tribunal; 
IV – zelar pela segurança, conservação e manutenção da frota do Tribunal, procedendo às manutenções preventivas e corretivas, assim como as trocas de acessórios; 
V – providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos; 
VI – registrar todos os deslocamentos dos veículos em ‘ficha de requisição’ e em ‘banco de dados informatizado’, fazendo constar a placa do veículo, data da saída, hora da saída, hodômetro de saída, data do retorno, hora do retorno, hodômetro do retorno, requisitante do transporte, pessoa/material transportado, roteiro do deslocamento e condutora(or); 
VII – encaminhar à(ao) Assessora(or) de Segurança Institucional, até o 5º dia útil do mês subsequente, mapa demonstrativo do desempenho da frota; 
VIII – encaminhar à(ao) Assessora(or) de Segurança Institucional e à Secretaria-Geral da Presidência, nos meses de janeiro e julho, para fins de publicação no Portal Transparência, relação de veículos que compõem a frota oficial, descrevendo suas características e finalidade; 
IX – Executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção.”

 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa nº 003/2020.


(a)SAMUEL HUGO LIMA 
Desembargador Presidente