Resolução Administrativa Nº 10/2014

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 10/2014
de 26 de setembro de 2014
 (Aguardando referendo do Colegiado)

(Alterada pela Resolução Administrativa Nº 008/2023)

(Alterada pela Resolução Administrativa Nº 003/2020)

 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal para reestruturar a composição orgânico administrativa da Assessoria de Segurança e Transporte, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e dispõe sobre as competências das respectivas unidades integrantes.

   

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos dos processos administrativos n.º 0000269-37.2014.5.15.0897 e n.º 0000228-76.2014.5.15.0895;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n.º 104, de 06 de abril de 2010 e n.º 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça e o disposto nas Resoluções n.º 69, de 21 de junho de 2010 e n.º 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o elevado crescimento dos níveis de criminalidade social e a complexidade dos ilícitos praticados, a reclamar maior atenção da Administração no tocante à segurança institucional;

 

CONSIDERANDO que a segurança institucional é estratificada e exercida nas esferas pessoal, patrimonial, de processos e documentos, de prevenção e combate a incêndio, da informação, entre outros, revelando a necessidade de modernização da atual estrutura organizacional do Tribunal; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o aprimoramento da estrutura organizacional de Tecnologia da Informação e Comunicações na Justiça do Trabalho, ante a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, bem como o crescimento exponencial de demandas da referida área;

  

R E S O L V E:

  

Art. 1º Alterar e renumerar itens das alíneas "c" e "e", do inciso V e incluir a alínea "k", do artigo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - ..............................................

(...)

c) ...............................................

1. ..............................................

2.Coordenadoria de Comunicação Social:

2.1. Seção de Cerimonial;

2.2. Seção de Imprensa;

2.3. Seção de Multimídia;

3. Coordenadoria de Estatística e Pesquisa:

3.1. Seção Técnica de Estatística e Pesquisa;

4. Seção de Copa;

(...)

e) ...............................................

(...)

7.2. Coordenadoria de Apoio à Gestão de TIC;

7.2.1. Seção de Projetos Setoriais de TIC;

7.2.2. Seção de Segurança da Informação e Apoio à Governança de TIC;

7.3. Coordenadoria de Atendimento ao Usuário;

7.3.1. Área de Controle de Atendimento;

7.3.2. Seção de Atendimento;

7.3.3. Seção de Atendimento Especializado;

7.3.4. Seção de Atendimento de Soluções em Escala;

7.4. Coordenadoria de Administração de Recursos de TIC;

7.4.1. Área de Apoio Administrativo e Logística de TIC;

7.4.2. Seção de Manutenção de Equipamentos de TIC;

7.4.3. Seção de Infraestrutura Física de TIC;

7.5. Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;

7.5.1. Seção de Operações de Infraestrutura de TIC;

7.5.2. Seção de Administração de Banco de Dados;

7.5.3. Seção de Sistemas Básicos de Infraestrutura de TIC;

7.5.4. Seção de Sistemas Corporativos de Infraestrutura de TIC;

7.5.5. Seção de Redes de Dados;

7.6. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

7.6.1. Seção de Análise de Requisitos;

7.6.2. Seção de Construção de Software;

7.6.3. Seção de Qualidade de Software;

7.6.4. Seção de Manutenção de Sistemas;

(...)

k) Assessoria de Segurança e Transporte:

1. Área de Apoio Administrativo

2. Seção de Segurança;

2.1. Área de Operações;

2.2. Área de Combate a Incêndio;

2.3. Área de Segurança de Dignitários;

2.4. Área de Interior;

3. Seção de Inteligência;

4. Seção de Transporte;"

 

Art. 2º Alterar os artigos 120 a 144, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 120 À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades técnicas relacionadas à tecnologia da informação, integrando as diversas áreas técnicas de TIC, como agente agrupador e facilitador para o planejamento e a execução das ações, em atendimento ao Planejamento Estratégico do Tribunal.

 

Art. 121 Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações compete assistir o Secretário de TIC nos assuntos de sua competência, realizando atividades administrativas, elaborando minutas de memorandos e comunicados, gerenciando a agenda de compromissos e atuando em atividades solicitadas pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Coordenadoria de Apoio à Gestão de TIC

 

Art. 122 À Coordenadoria de Apoio à Gestão de TIC compete acompanhar o Planejamento Estratégico de TIC, auxiliar o Secretário de TIC na definição e no monitoramento das ações a serem implementadas para seu cumprimento, realizar o acompanhamento dos projetos da Secretaria e auxiliar na definição e verificação de conformidade de políticas, normas e procedimentos afeitos à área de TIC.

 

Art. 123 À Seção de Projetos Setoriais de TIC compete estabelecer a metodologia para Gerenciamento de Projetos, padronizar o processo de condução, registro, acompanhamento e visibilidade dos projetos relacionados à tecnologia da informação, prover suporte aos Gerentes de Projetos na adoção de metodologia, apoiar os Gerentes de Projetos no gerenciamento dos recursos humanos e financeiros, realizar o controle integrado dos principais projetos conduzidos na Secretaria de TIC, divulgar o andamento e indicadores de resultados de projetos e alertar o Coordenador de riscos na execução desses projetos.

 

Art. 124 À Seção de Segurança da Informação e Apoio à Governança de TIC compete implantar, manter e verificar a conformidade do Sistema de Gerenciamento da Segurança da Informação (SGSI), da elaboração de planos estratégicos, planos de ação e aferição do cumprimento dos mesmos, realizar o acompanhamento dos documentos de planejamento de ações e governança da Secretaria e a elaboração de informações solicitadas por Órgãos externos como o Tribunal de Contas de União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

Coordenadoria de Atendimento ao Usuário

 

Art. 125 À Coordenadoria de Atendimento ao Usuário compete atender às solicitações dos usuários, dentro dos acordos de nível de serviço previstos no catálogo de serviços suportados pela Secretaria.

 

Art. 126 À Área de Controle de Atendimento, área de apoio à Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, compete acompanhar os procedimentos adotados em todas as seções da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, melhorando continuamente os serviços e recursos empregados, realizar a comunicação entre os envolvidos nos procedimentos, monitorar os incidentes e problemas ocorridos nos atendimentos e verificar o cumprimento, por todas as seções e áreas, dos acordos de nível de serviço estabelecidos.

 

Art. 127 À Seção de Atendimento compete prestar o primeiro atendimento aos usuários, realizar o registro e a triagem da solicitação efetuada, atendendo-a caso seja uma questão mapeada, observar os acordos de nível de serviço estabelecidos para atendimentos de curta duração.

 

Art. 128 À Seção de Atendimento Especializado compete atender as solicitações efetuadas que não foram atendidas no primeiro contato realizado, principalmente os atendimentos presenciais realizados nas Sedes Judicial e Administrativa, observar os acordos de nível de serviço estabelecidos, atuando como um segundo nível de atendimento.

 

Art. 129 À Seção de Atendimento de Soluções em Escala compete prestar apoio às demais seções de atendimento, propiciando soluções em escala, monitorar e implementar soluções para incidentes reiteradamente registrados e apoiar as outras áreas da Secretaria que necessitem de soluções em escala.

 

Coordenadoria de Administração de Recursos de TIC

 

Art. 130 À Coordenadoria de Administração de Recursos de TIC compete instalar e manter os equipamentos da área de Tecnologia da Informação e Comunicações e de suas instalações físicas, nas diversas Unidades administrativas e judiciais deste Regional, gerenciar os contratos de garantia dos equipamentos envolvidos, atuar como apoio técnico deste Regional no contato com os fabricantes, controlar os prazos existentes e verificar a conformidade do atendimento realizado e providenciar a manutenção de equipamentos ainda em uso, que estejam fora da garantia do fabricante.

 

Art. 131 À Área de Apoio Administrativo e Logística de TIC compete gerenciar a garantia dos contratos de equipamentos adquiridos, realizar contato com os fornecedores envolvidos em processo de garantia, fiscalizar os acordos de nível de serviço e cláusulas técnicas contratuais, encaminhar e informar aos responsáveis administrativos eventuais descumprimentos de cláusulas de garantia e gerenciar a logística de recebimento, conserto e devolução de equipamentos aos usuários envolvidos.

 

Art. 132 À Seção de Manutenção de Equipamentos de TIC compete responder pela administração dos equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicações, incluindo a fiscalização técnica de contratos, a coordenação, orientação de instalação, configuração e manutenção de seus componentes, e manter equipe de campo para as manutenções preventiva e corretiva necessárias em todas as Unidades judiciárias e administrativas do Tribunal.

 

Art. 133 À Seção de Infraestrutura Física de TIC compete responder pela Administração de todas as instalações relacionadas à tecnologia da informação e comunicações, incluindo projeto, instalação, fiscalização técnica de contratos e manutenção de seus componentes.

 

Coordenadoria de Infraestrutura de TIC

 

Art. 134 À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações compete administrar o banco de dados, de sistemas básicos e corporativos de infraestrutura e suas operações, planejar e coordenar a instalação, manutenção, evolução e monitoramento dos ambientes informatizados necessários ao funcionamento dos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal e zelar por sua disponibilidade e desempenho.

 

Art. 135 À Seção de Operações de Infraestrutura de TIC compete realizar atividades operacionais e de rotinas relacionadas à infraestrutura, baseados em procedimentos pré-definidos e estabelecidos por essas Seções, prestar atendimento de 2º nível de infraestrutura e realizar atividades de monitoramento da infraestrutura de TIC, acionando as demais áreas envolvidas de forma preventiva ou corretiva para preservação da disponibilidade dos serviços de TIC.

 

Art. 136 À Seção de Administração de Banco de Dados compete realizar tarefas típicas de administração de bancos de dados, preventivas e corretivas, incluindo-se a análise, o acompanhamento e a manutenção dos bancos de dados processuais e administrativos em uso no Tribunal, instalados em qualquer Unidade administrativa ou judicial deste Regional.

 

Art. 137 À Seção de Sistemas Básicos de Infraestrutura de TIC compete viabilizar a instalação, manutenção e administração dos sistemas de infraestrutura que compõem a sua base lógica, tais como, sistemas operacionais, sistemas de virtualização, sistemas das unidades de armazenamento de dados, servidores de tempo, servidores de diretório, dentre outros.

 

Art. 138 À Seção de Sistemas Corporativos de Infraestrutura de TIC compete viabilizar a instalação, manutenção e administração da infraestrutura dos sistemas de infraestrutura que mais se aproximam dos usuários finais, tais como, Apache e JBoss, Tomcat, sistema de correio eletrônico, Moodle, Citrix XenApp, Openfire, Liferay, dentre outros.

 

Art. 139 À Seção de Rede de Dados compete responder pela administração lógica das redes de dados do Regional, dos links de internet e do acesso das Unidades judiciárias à Rede Nacional da Justiça do Trabalho (VPNs), participar no projeto, implantar e manter as soluções relacionadas a este assunto.

 

Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

 

Art. 140 À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas compete definir e coordenar os trabalhos de desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados, auxiliar as áreas responsáveis na definição e elaboração do treinamento dos usuários na utilização desses sistemas.

 

Art. 141 À Seção de Análise de Requisitos compete executar todas as atividades relacionadas ao levantamento e à análise de requisitos dos softwares a serem desenvolvidos neste Regional, seja com mão de obra própria, seja por intermédio de terceiros, de acordo com o método de desenvolvimento de software adotado no Tribunal.

 

Art. 142 À Seção de Construção de Software compete construir os softwares desenvolvidos neste Regional, seja com mão de obra própria ou terceirizada, de acordo com o método de desenvolvimento de software e com as diversas tecnologias e linguagens de programação utilizadas no Tribunal.

 

Art. 143 À Seção de Qualidade de Software compete zelar pela qualidade das soluções de software desenvolvidas pela Coordenadoria, realizar análise e testes de conformidade dos softwares desenvolvidos e suas definições.

 

Art. 144 À Seção de Manutenção de Sistemas compete prestar atendimento em 2º nível aos usuários para correção de erros e solução de incidentes em sistemas judiciais e administrativos suportados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e não resolvidos no atendimento inicial realizado, observar os acordos de níveis de serviço (SLAs) estipulados."

 

Art. 3º Incluir os artigos 161-A a 161-I, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Assessoria de Segurança e Transporte

Art. 161-A À Assessoria de Segurança e Transporte compete:

I – superintender, planejar e supervisionar as atividades relativas à segurança e ao transporte;

II – auxiliar na definição da política de segurança e transporte do Tribunal;

III – coordenar a política de capacitação permanente e de treinamento dos agentes de segurança do Tribunal;

IV – manter estreito e permanente contato com os órgãos de segurança pública e de transportes localizados na jurisdição do Tribunal;

V – assessorar a Comissão Permanente de Segurança em suas deliberações;

VI – elaborar o Plano de Inteligência do Tribunal.

 

Art. 161-B À Área de Apoio Administrativo, responsável pelos encargos do pessoal (Agentes de Segurança Judiciária, Vigilantes, Ascensoristas, Recepcionistas, Motoristas e Mecânicos), compete:

I – acompanhar as atividades de gestão e fiscalização relacionadas aos contratos cuja gestão seja da Assessoria de Segurança e Transporte;

II – controlar os dados do efetivo da Assessoria de Segurança e Transporte, atestando a presença, planejando as férias e acompanhando as atividades de capacitação, atualização, instrução e formação;

III – distribuir entre as Áreas os trabalhos pertinentes à Assessoria;

IV – dar suporte material, operacional e administrativo às Áreas da Assessoria de Segurança e Transporte, requisitando materiais e elaborando solicitações de compras de materiais e pedidos de diárias;

V – controlar e acompanhar a utilização de equipamentos e materiais controlados;

VI – elaborar a escala de plantão dos Agentes de Segurança Judiciária, a ser divulgada mensalmente no portal do Tribunal na internet.

 

Art. 161-C À Seção de Segurança compete:

I – coordenar as atividades inerentes à segurança;

II – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção, não previstos nas tarefas das áreas subordinadas.

 

Art. 161-D À Área de Operações compete:

I – executar as atividades inerentes à segurança física dos Magistrados, servidores e do público em geral, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em consonância com as diretrizes preconizadas pelo Assessor de Segurança e pela Seção de Inteligência;

II – zelar pela manutenção da ordem durante os trabalhos de julgamento no Tribunal, providenciando a retirada de pessoas que atentarem contra a boa ordem das sessões, se assim for determinado pelo Magistrado que a estiver presidindo;

III - controlar a entrada e saída de pessoas do Tribunal, Fóruns e Varas do Trabalho, exigindo e fiscalizando a utilização de crachás, assim como impedir a entrada e permanência de pessoas portando armas, exceto autoridades civis e militares e seus agentes, quando em serviço e com porte autorizado por lei, fiscalizando, ainda, o uso do elevador privativo somente por pessoas autorizadas;

IV – proceder à evacuação dos Edifícios-sede, no caso de ocorrência de sinistro, perturbação da ordem ou iminente perigo, acionar a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Brigada de Incêndio, nas ocorrências que justifiquem suas intervenções, assim como socorrer as pessoas que estiverem presas nos elevadores, nas hipóteses de falta de energia ou pane;

V – orientar os serviços prestados por terceiros e fiscalizar as atividades desempenhadas pelos vigilantes da empresa prestadora de serviços, comunicando, formalmente, qualquer irregularidade ao gestor do respectivo contrato;

VI – fiscalizar a correta utilização das garagens para estacionamento dos veículos oficiais, veículos particulares dos Magistrados e de outras autoridades, visitantes e servidores autorizados;

VII – fiscalizar a entrada e saída de bens móveis pertencentes ao patrimônio da Justiça do Trabalho;

VIII – fiscalizar a correta utilização dos elevadores de serviço e de carga, orientando os funcionários terceirizados e demais usuários;

IX – providenciar o hasteamento e o arriamento das bandeiras nacional, paulista, municipal e do Tribunal situadas na fachada principal do Edifício-sede, Fóruns e Varas do Trabalho, atentando para que se mantenham em boas condições de apresentação e uso, solicitando sua substituição quando necessário;

X – cuidar para que os agentes se apresentem devidamente uniformizados;

XI – implementar o Plano de Emergência, com auxílio da Área de Combate a Incêndio;

XII – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Área.

 

Art. 161-E À Área de Combate a Incêndio compete:

I – implementar, organizar, treinar e coordenar as Brigadas de Incêndio nas Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região;

II – elaborar e implementar o Plano de Intervenção de Incêndio;

III – elaborar o Plano de Emergência, auxiliando a Área de Operações na sua implementação;

IV – elaborar e promover cursos de prevenção e combate a incêndio e de primeiros socorros;

V – adequar a instalação dos aparelhos extintores de incêndio, vistoriando mensalmente todos os equipamentos de proteção e combate a incêndio;

VI – adotar, periodicamente, as providências necessárias para a manutenção dos equipamentos de prevenção, detecção e combate a incêndio e emergências, tais como extintores, hidrantes, mangueiras, bombas de recalque, sensores, chuveiros automáticos, sinalização de emergência, escadas protegidas, geradores de energia e luzes de emergência;

VII – investigar e emitir relatórios sobre ocorrências de incêndio;

VIII – pesquisar e manter atualizadas as normas técnicas pertinentes às atribuições da Área;

IX – vistoriar, diariamente, após o expediente, as instalações dos Edifícios-sede do Tribunal, cuidando para que nenhum aparelho elétrico permaneça indevidamente ligado, relacionando ao Chefe da Seção de Segurança os locais nos quais, porventura, isso tenha ocorrido;

X – executar, regularmente, exercícios simulados de combate a incêndio e desocupação, envolvendo as populações dos Edifícios-sede, Fóruns, Varas do Trabalho, almoxarifados e depósitos, na forma da legislação vigente;

XI - avaliar e manifestar-se sobre os projetos de segurança contra incêndio das instalações ocupadas pelo Tribunal;

XII – auxiliar as demais Seções e Áreas da Assessoria de Segurança e Transporte, sempre que solicitado;

XIII – pesquisar, de modo perene, o desenvolvimento e as inovações tecnológicas dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e emergências;

XIV – verificar a existência de projeto técnico para as obtenções dos AVCB (Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em todas as edificações da 15ª Região, ou as que vierem a ser ocupadas;

XV – controlar as validades dos AVCB de todas as Unidades da 15ª Região;

XVI – vistoriar, preliminarmente, os locais dos eventos externos promovidos pelo Tribunal, certificando-se da adequação das instalações à prevenção e combate a incêndio e demais emergências;

XVII – manter permanente interação com os órgãos do Corpo de Bombeiros nas localidades jurisdicionadas, com a finalidade de estabelecer parcerias nos treinamentos e exercícios simulados;

XVIII – fiscalizar a utilização dos EPIs (equipamentos de proteção individual) e das condições de segurança dos prestadores de serviço e dos colaboradores terceirizados em atividade nas instalações da 15ª Região, no que disser respeito à segurança no trabalho;

XIX – manter materiais de primeiros socorros e equipamentos de emergência para apoio às Brigadas de Incêndio;

XX – vistoriar, regularmente, os almoxarifados e depósitos da 15ª Região, observando a correta disposição dos materiais estocados, no que disser respeito à prevenção e ao combate a incêndio e segurança no trabalho;

XXI – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Área.

 

Art. 161-F À Área de Segurança de Dignitários compete:

I – executar as atividades inerentes à segurança física do Desembargador Presidente do Tribunal;

II – executar as atividades inerentes à segurança física de Magistrados da 15ª Região, sempre que houver fundada ameaça, após autorização da Comissão Permanente de Segurança ou da Presidência do Tribunal;

III – executar as atividades inerentes à segurança física de autoridades e personalidades visitantes ou em trânsito na jurisdição da 15ª Região, após autorização da Presidência do Tribunal;

IV – executar as atividades inerentes à segurança dos eventos e solenidades do Tribunal nos quais acorram autoridades e personalidades convidadas;

V – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Área;

 

Art. 161-G À Área de Interior compete:

I – inspecionar e fiscalizar a segurança executada pelos agentes de segurança e vigilantes nos Fóruns e Varas do Trabalho, no âmbito da 15ª Região;

II – analisar os equipamentos de segurança instalados nos prédios das Varas do Trabalho e Fóruns, tais como, circuitos fechados de televisão, botões de pânico, alarmes, controles de acesso, bem como propor novas adequações ou aquisições, quando necessárias;

III – distribuir o material e o efetivo de segurança, observando a proporcionalidade adequada das referidas Unidades e as deliberações da Comissão de Segurança do Tribunal;

IV – analisar o histórico das atividades de segurança, afastando a possibilidade da ocorrência de demandas futuras;

V – fiscalizar os contratos vigentes nos Fóruns e Varas do Trabalho, orientando e dando suporte aos gestores locais;

VI – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Área.

 

Art. 161-H À Seção de Inteligência compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar todas as atividades de Inteligência e Contra-Inteligência no âmbito do Tribunal da 15ª Região;

II – manter o Desembargador Presidente e o Assessor de Segurança e Transporte constantemente cientes de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao Tribunal e às responsabilidades de Inteligência e Contra-Inteligência que lhe forem atribuídas;

III – auxiliar o Assessor de Segurança e Transporte na elaboração do Plano de Inteligência da 15ª Região;

IV – manter relações técnicas de Inteligência com os órgãos policiais e com os demais órgãos da Comunidade de Inteligência;

V – analisar e opinar sobre os processos de recrutamento de agentes de segurança judiciária;

VI – difundir à Administração documentos que, por sua natureza, possam servir de subsídio ao treinamento e qualificação de servidores ou prestadores de serviços;

VII – analisar e opinar sobre planos de segurança, especialmente no que se referir a medidas de segurança contra furtos ou roubos de armas e munições;

VIII – propor a realização de cursos práticos e objetivos de técnicas de Inteligência;

IX – planejar as ações inerentes à segurança física do Desembargador Presidente do Tribunal;

X – planejar as ações inerentes à segurança física dos Magistrados da 15ª Região;

XI – planejar as ações inerentes à segurança física de Magistrado da 15ª Região, sempre que houver fundada ameaça, após autorização da Comissão Permanente de Segurança ou da Presidência do Tribunal;

XII – planejar as ações inerentes à segurança física de autoridades e personalidades visitantes ou em trânsito na jurisdição da 15ª Região, após autorização da Presidência do Tribunal;

XIII – planejar as atividades inerentes à segurança dos eventos e solenidades do Tribunal, nos quais acorram autoridades e personalidades convidadas;

XIV – planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar todas as demais atividades atinentes à Seção, bem como outros encargos que lhe forem atribuídos, em caráter reservado, pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. Para a execução das ações de Seção de Inteligência, sempre que se demonstrar necessário, poderá a Chefia, mediante autorização do Assessor de Segurança e Transporte, requisitar reforço de agentes de segurança judiciária da Área de Operações.

 

Art. 161-I À Seção de Transporte compete:

I – elaborar plano de distribuição do transporte visando à plena execução das atividades, cuidando para que o veículo esteja no local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência;

II – elaborar escala de serviços dos agentes lotados na Seção;

III – providenciar a lavagem e o polimento dos veículos do Tribunal, conservando-os sempre em perfeito estado de limpeza, assim como zelar pela segurança, conservação e manutenção, procedendo a revisões periódicas, reparos e troca de acessórios;

IV – providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos;

V – manter contato com a empresa seguradora, em caso de ocorrência de sinistro, para a devida vistoria, providenciando toda a documentação;

VI – controlar o estoque de peças de reposição utilizadas no reparo dos veículos da frota;

VII – registrar, no formulário "Requisição de Veículos" e no banco de dados informatizado, o uso externo da frota;

VIII – anotar no "Caderno de Controle", a cada 90 (noventa) dias e até o 5º dia útil do mês seguinte ao do vencimento, relatório a respeito das condições operacionais dos veículos, descrevendo os fatos ocorridos e as providências adotadas, a fim de avaliar o desempenho de cada um;

IX – preencher e enviar à Presidência do Tribunal e à Secretaria de Orçamento e Finanças, até o 5º dia útil do mês subsequente, em função do combustível utilizado, Mapa Demonstrativo do Desempenho da Frota, um para cada categoria ou grupo de veículos;

X – elaborar, nos meses de janeiro e julho, relação de veículos que compõem a frota oficial, descrevendo suas características e finalidade, para publicação e divulgação no Portal da Transparência;

XI – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção."

 

Art. 4º Ficam revogados o subitem 4.1 e o item 5 da alínea "c" e o item 7.7, com os seus respectivos subitens, da alínea "e", do inciso V, do artigo 1º e os artigos 9º, 10, 11 e 145, da Resolução Administrativa n.º 10/2012, de 05 de outubro de 2012.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal