Resolução Administrativa Nº 006/2012(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2012 *
23 de julho de 2012
Altera o art. 1º da Resolução Administrativa nº 01/2011, que dispõe sobre a denominação de fóruns e outros edifícios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do E. Órgão Especial,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Resolução Administrativa nº 01, de 12 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ressalvadas as atribuições de nomes firmadas até 29 de março de 2011 em consonância com o art. 1º da Resolução CNJ nº 52, não se admitirá a atribuição de nome de pessoa viva a bem público sob a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. O nome de homenageado só será retirado de bem público, desde que, em processo administrativo, e por maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, se conclua que a homenagem é desfavorável ao resguardo da integridade do Poder Judiciário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
* Republicada conforme determinação do Excelentíssimo Desembargador Presidente Lorival Ferreira dos Santos, em despacho exarado à fl. 76 dos autos do Processo nº 0000133-79.2010.5.15.0897 PA, cópia anexa.