Resolução Administrativa Nº 007/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2020

de 25 de setembro de 2020

 

Aprova e institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, cria e estabelece a competência da Comissão de Ética e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão 3023/2013, processo TC 022.577/2012–2 do Tribunal de Contas da União, quanto à adoção de um Código de Ética como instrumento de melhoria para a boa governança;

 

CONSIDERANDO que a Resolução 240, de 9/9/2016, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece a necessidade de se instituir regras de conduta ética, dentre as diretrizes básicas para “para promover a valorização e para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores”;

 

CONSIDERANDO que a ética constitui um dos valores institucionais constantes no Planejamento Estratégico desta Corte;

 

CONSIDERANDO a relevância da ética como instrumento de gestão para se alcançar a excelência dos serviços prestados por este Tribunal à sociedade;

 

CONSIDERANDO que os padrões de conduta e comportamento ético devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade possa assimilar e aferir a integridade e a lisura com que os servidores desempenham a sua função pública e contribuem para a missa do Tribunal;

 

CONSIDERANDO que o jurisdicionado deve ser tratado sempre e em qualquer circunstância, com urbanidade e respeito, assegurando-se o direito à informação, à qualidade e ao controle do serviço prestado;

 

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo 1761/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 17/9/2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar e instituir o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do Anexo Único desta Resolução.

 

Parágrafo único. Fica criada a Comissão de Ética, cuja competência e funcionamento se dará na forma estabelecida no referido Anexo Único. (*)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(*) A Comissão de Ética passou a denominar-se “Comitê de Ética” em 26/10/2023, de acordo com o ATO REGULAMENTAR GP Nº 024/2023 e com a PORTARIA GP Nº 058/2023.

Anexos:
Anexo Único (108.42 KB)