Resolução Administrativa Nº 008/2021

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2021
06 de julho de 2021

 

 Aprova o Plano Estratégico do  Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (PEI          TRT-15) para o  período  de 2021 a 2026 e dá outras  providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, aprovada pela Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, instituído pela Resolução CSJT nº 259, de 14 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a regulamentação e o funcionamento da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, previstos pela Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019;

CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016;

CONSIDERANDO que o TRT-15 é signatário do Pacto Global e tendo em vista o compromisso da Instituição relativo à Agenda 2030 e seus respectivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

CONSIDERANDO o encerramento do ciclo do Plano Estratégico Institucional, para o período 2015-2020, instituído pela Resolução Administrativa nº 001/2015, de 13 de fevereiro de 2015, e revisado posteriormente por meio da Resolução Administrativa nº 009/2018 e pela Resolução Administrativa nº 11/2020,

CONSIDERANDO o quanto decidido no PROAD nº 3785/2021 em Sessão Administrativa do E. Tribunal Pleno de 24/06/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (PEI TRT-15) para o período de 2021 a 2026, na forma do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. São elementos do Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I - Missão;

II - Visão;

III - Valores;

IV - Análise de Ambiente;

V - Cadeia de Valor;

VI - Mapa Estratégico;

VII - Objetivos, Indicadores de Desempenho e Metas;

VIII - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

Art. 2º. O PEI TRT-15 observará o conteúdo temático dos objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho.

Art. 3º O Comitê de Governança Institucional e a Assessoria de Gestão Estratégica serão responsáveis pelo planejamento, execução, desdobramento, monitoramento e a revisão do PEI TRT-15.

Art. 4º O Comitê de Governança Institucional definirá os indicadores de desempenho e suas respectivas metas até dezembro de cada ano do ciclo 2021-2026, observadas as seguintes diretrizes:

I - será atribuída, no mínimo, uma meta para cada indicador de desempenho do PEI, incluídas as metas nacionais aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas anualmente nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário;

II - as metas terão vigência no ano subsequente ao da definição;

III - no primeiro ano de vigência do PEI serão considerados apenas os indicadores relacionados às metas nacionais.

Art. 5º. Os riscos vinculados à estratégia deverão ser identificados em até 6 meses após a aprovação do plano estratégico.

Art. . Os planos intraorganizacionais compreendem o desdobramento do PEI em planos temáticos que definem a forma de contribuição para alcance dos objetivos estratégicos.

§ 1º O Comitê de Governança definirá quais os planos intraorganizacionais serão de desenvolvimento obrigatório, sem prejuízo do disposto em norma superior.

§ 2º Os planos intraorganizacionais serão desenvolvidos, aprovados e publicados até o fim do primeiro ano do ciclo de vigência do PEI, com exceção do Plano Anual de Contratações, a ser elaborado no exercício anterior.

§ 3º Cabe à unidade responsável pelo tema elaborar o respectivo plano intraorganizacional, assegurando o envolvimento de outras áreas impactadas e a aprovação pela estrutura colegiada pertinente.

§ 4º O desdobramento pode se limitar ao estabelecimento de iniciativas de contribuição para o alcance dos objetivos, excepcionando-se o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Gestão de Pessoas, o Plano de Comunicação Institucional e o Plano Anual de Contratações.

§ 5º A Assessoria de Gestão Estratégica prestará suporte metodológico para elaboração dos planos intraorganizacionais.

§ 6º Os normativos superiores relativos à matéria, bem como as diretrizes e decisões emanadas da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, servirão de referencial técnico para o desenvolvimento dos planos intraorganizacionais.

Art. 7º. A execução da estratégia se dá por meio da concretização do portfólio de iniciativas voltadas ao cumprimento das metas estabelecidas nos planos organizacionais.

Art. 8º. As iniciativas devem seguir metodologia própria a depender da complexidade, conforme segue:

I – plano de ação estruturado, no mínimo, com título, descrição, responsável, classificação orçamentária vinculada, custo estimado e efetivo, datas inicial e final previstas e efetivas, situação da ação no período e resultados obtidos;

II – projeto segundo estrutura a ser aprovada para a Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Até a definição da estrutura prevista no inciso II, os Tribunais deverão adotar metodologia própria de gestão de projetos.

Art.9º. O portfólio de iniciativas voltadas ao cumprimento das metas estabelecidas no plano estratégico do Tribunal Regional do Trabalho é composto pelas iniciativas temáticas, bem como por iniciativas estratégicas aprovadas na forma a seguir:

I - promoção de oficinas temáticas com a participação dos titulares das áreas administrativas e judiciárias para elaboração da proposta de portfólio de iniciativas;

II - aprovação das iniciativas estratégicas a partir do fluxo estabelecido pelo modelo de gestão de portfólio de iniciativas do Tribunal.

§ 1º O portfólio inicial de iniciativas estratégicas deve ser aprovado em até quatro meses após a aprovação do plano estratégico do Tribunal Regional do Trabalho.

§ 2º Em não havendo modelo de gestão de portfólio de iniciativas instituído, a aprovação deve se dar no âmbito do Comitê de Governança Institucional.

§ 3º. Será estratégica a iniciativa cuja implementação possa contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos e das metas nacionais.

Art. 10. Aprovados os planos intraorganizacionais, o órgão deve, em até quatro meses, aprovar o portfólio de iniciativas voltadas ao cumprimento das metas estabelecidas no plano temático.

Parágrafo único. A aprovação do portfólio de iniciativas deve se dar no âmbito da estrutura própria de governança ou, quando não houver, no âmbito da área responsável pelo tema, com o apoio da área de Gestão Estratégica.

Art. 11. O monitoramento da estratégia se dá por meio do acompanhamento das iniciativas, dos indicadores, das metas e dos objetivos estratégicos.

Art. 12. O PEI será publicado no sítio eletrônico do Tribunal, bem como os resultados e as respectivas atualizações do Plano.

Art. 13. Os planos estratégicos podem ser revisados a partir das necessidades identificadas nas RAEs.

Art. 14. A revisão do PEI TRT-15 ocorrerá a partir das seguintes etapas:

I – identificação das propostas de revisão advindas das:

a) reuniões operacionais, reuniões táticas e RAEs;

II – avaliação das propostas de revisão nas RAEs;

III - elaboração da proposta de revisão pelo Comitê de Governança Institucional;

IV – aprovação da revisão do plano estratégico do Tribunal Regional do Trabalho pela instância plenária do Tribunal.

Parágrafo único. As propostas advindas das reuniões operacionais devem ser submetidas às reuniões táticas e, se aprovadas, às RAEs, em conjunto com as que se originarem das reuniões táticas.

Art. 15. O PEI TRT-15 está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030 da ONU, conforme art. 3º, §2º e Anexo III da Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Administrativa nº 11, de 07 de dezembro de 2020.

Campinas, 06 de julho de 2021.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal