Resolução Administrativa Nº 009/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2024
17 de junho de 2024
(Revogada pela Resolução Administrativa Nº 025/2024)
Altera a Resolução Administrativa n.º 007/2013, que regulamenta a convocação de juiz de primeiro grau para auxílio ao Diretor e ao Vice-Diretor da Escola Judicial
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 93, XV, da Constituição Federal de 1988, que determina a distribuição imediata de todos os processos submetidos a este Tribunal;
CONSIDERANDO a regulamentação da convocação de juízes(as) de primeiro grau para atuação no Tribunal, estabelecida pela Lei Complementar n.º 35/79 (LOMAN), bem como as disposições do art. 5.º, § 2.º, da Resolução n.º 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a movimentação processual desta Corte acima de sua capacidade normal de julgamentos, bem como a acumulação de atribuições jurisdicionais e administrativas afeta aos cargos de direção da Escola Judicial, com intensa demanda de atuações dos seus integrantes, principalmente fora da sede;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial no Processo n.º 5490/2024 PROAD, em sessão administrativa realizada em 23/5/2024,
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Resolução Administrativa n.º 07/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Aos(Às) Desembargadores(as) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Escola Judicial poderá ser concedido auxílio no exercício da atividade jurisdicional, a ser prestado por juiz(íza) convocado(a), pelo prazo correspondente à metade dos dias úteis de cada mês.
§ 1.º Os dias serão computados de forma consecutiva, com início no primeiro dia útil de cada mês, e divididos entre o(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) à razão de 2/3 e 1/3, respectivamente, salvo deliberação diversa havida entre ambos.
§ 2.º A convocação será para auxílio na cadeira do(a) Desembargador(a), sem prejuízo da substituição em férias e outros afastamentos legais.
Art. 2.º O art. 2º. da Resolução Administrativa n.º 07/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º A escolha do(a) juiz(íza) convocado(a) será feita entre os juízes(ízas) de primeiro grau integrantes da lista de substitutos deste Tribunal e, sempre que possível, das respectivas Câmaras que integrarem, comunicando-se à Assessoria de Apoio aos Magistrados para as providências cabíveis.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica revogado o art. 3º da Resolução Administrativa N.º 007/2013.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal