Resolução Administrativa Nº 07/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 007/2013
de 10 de junho 2013
 

(Alterada pela Resolução Administrativa Nº 14/2015 e pela Resolução Administrativa Nº 009/2024)

 

Regulamenta a convocação de Juiz de primeiro grau para auxílio ao Diretor e ao Vice-Diretor da Escola Judicial.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 93, XV, da Constituição Federal de 1988, que determina a distribuição imediata de todos os processos submetidos a este Tribunal;

CONSIDERANDO a regulamentação da convocação de Juízes Auxiliares para atuação em 2.º grau estabelecida pela Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), bem como as disposições do artigo 5.º, §2.º, da Resolução n.º 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a movimentação processual desta Corte acima de sua capacidade normal de julgamentos, bem como a acumulação de atribuições jurisdicionais e administrativas afeta aos cargos de direção da Escola Judicial, com intensa demanda de atuações dos seus integrantes, principalmente fora da sede;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0000693-50.2012.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa do E. Órgão Especial realizada em 16 de maio de 2013,

 

RESOLVE:


Art. 1.º O Desembargador Diretor da Escola Judicial fica autorizado a solicitar a designação de Juiz de primeiro grau para auxílio no exercício da atividade jurisdicional, para si ou para o Desembargador Vice-Diretor da Escola Judicial, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias por semestre.

Art. 1.º O Desembargador Diretor da Escola Judicial fica autorizado a solicitar a designação de Juiz de primeiro grau para auxílio no exercício da atividade jurisdicional, para si ou para o Desembargador Vice-Diretor da Escola Judicial, pelo prazo correspondente à metade dos dias úteis de cada mês. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2015)


Art. 1º. Aos(Às) Desembargadores(as) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Escola Judicial poderá ser concedido auxílio no exercício da atividade jurisdicional, a ser prestado por juiz(íza) convocado(a), pelo prazo correspondente à metade dos dias úteis de cada mês. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 009/2024)

§ 1.º Os dias serão computados de forma consecutiva, com início no primeiro dia útil de cada mês, e divididos entre o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) à razão de 2/3 e 1/3, respectivamente, salvo deliberação diversa havida entre ambos. (Inserido pela Resolução Administrativa nº 009/2024)

§ 2.º A convocação será para auxílio na cadeira do(a)Desembargador(a), sem prejuízo da substituição em férias e outros afastamentos legais. (Inserido pela Resolução Administrativa nº 009/2024)

 

Art. 2.º A escolha do Juiz auxiliar será feita entre os Juízes de primeiro grau integrantes da lista de substitutos deste Tribunal.

Art. 2.º A escolha do(a) juiz(íza) convocado(a) será feita entre os juízes(ízas) de primeiro grau integrantes da lista de substitutos deste Tribunal e, sempre que possível, das respectivas Câmaras que integrarem, comunicando-se à Assessoria de Apoio aos Magistrados para as providências
cabíveis. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 009/2024)


Art. 3.º A forma de atuação e os períodos de designações para auxílio serão decididos pela direção da Escola Judicial, que comunicará a Assessoria de Apoio aos Magistrados para as providências cabíveis. (Excluído pela Resolução Administrativa nº 009/2024)


Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal