Resolução Administrativa Nº 010/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 10/2023
 

 

de 2 de maio de 2023.

Altera a redação do inciso IX do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 005/2020, que regulamenta o afastamento, para estudo, dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial, considerando o teor da Resolução CNJ nº 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, em especial o disposto no parágrafo único do artigo 1º, que permite aos Tribunais estabelecer outras exigências e condições para o afastamento de magistrados, além das diretrizes fixadas na referida norma, e, ainda, no artigo 6º, que determina que o Tribunal, para análise e deferimento dos pedidos de afastamentos para estudos deverá em levar em conta, entre outros, a conveniência e oportunidade para a Administração Pública e a ausência de prejuízo para os serviços judiciários;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IX do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 005/2020, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O afastamento previsto no presente capítulo não poderá ser autorizado, em nenhuma hipótese, nos seguintes casos:

(…)

IX – se ultrapassado o limite de 5% (cinco por cento) dos magistrados vitalícios da 1ª e 2ª Instâncias em condições de realizar tais cursos ou seminários, durante o período de 1 (um) ano, e não forem observadas as seguintes condições objetivas do quadro permanente de magistrados:

a) havendo até 5% (cinco por cento) de cargos vagos, poderão se afastar simultaneamente o máximo de 20 (vinte) magistrados vitalícios;

b) havendo percentual de cargos vagos maior que 5% (cinco por cento) e inferior a 10% (dez por cento), poderão se afastar simultaneamente até 12 (doze) magistrados vitalícios;

c) havendo percentual de cargos vagos maior que 10% (dez por cento) e inferior a 15% (quinze por cento), poderão se afastar simultaneamente até 08 (oito) magistrados vitalícios;

d) para percentual de cargos vagos maior que 15% (quinze por cento), poderão se afastar simultaneamente o máximo de 05 (cinco) magistrados vitalícios.”

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a) SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal