Resolução Administrativa Nº 010/2024(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 010/2024(*)
de junho de 2024


 

(*) Referendada pelo Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL deste Regional, Sessão Administrativa realizada em 05/09/2024, conforme DOC. 96 do PROAD 17472/2022.


 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal e dá outras providências.


 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

CONSIDERANDO a implantação do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PJeCor 0000205-94.2022.2.00.0515;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos modelos de gestão de processos de trabalho adotados, em busca de alternativas eficazes para ser alcançada a plena eficiência operacional diante dos desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR n.º 007/2022, que regulamenta o funcionamento das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do PROAD n.º 19472/2022,


 

R E S O L V E:


 

Art. 1.º Ficam criadas, no Anexo Único do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região - Resolução Administrativa n.º 10/2012, de 5 de outubro de 2012 - as seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Apoio aos Magistrados, vinculada às Secretarias Conjuntas, no âmbito do 1.º grau;

II – Assessoria Técnica da Secretaria de Apoio aos Magistrados, vinculada à Assessoria de Apoio aos Magistrados.

Parágrafo único. A discriminação das competências institucionais das unidades de que tratam este artigo será objeto de ato próprio, de iniciativa da Corregedoria Regional do Tribunal e da Presidência do Tribunal, respectivamente.

Art. 2.º Alterar a denominação da Assessoria de Apoio aos Magistrados, que passa a se denominar Secretaria de Apoio aos Magistrados.

Art. 3.º A instalação das unidades previstas no inciso I do art. 1.º desta Resolução Administrativa dar-se-á por portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional.

Art. 4.º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal