Resolução Administrativa Nº 010/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2025
4 de julho de 2025

Altera dispositivos da Resolução Administrativa N° 010/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal e dá outras providências.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;
 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 17/2023, que altera dispositivos da Resolução Administrativa n.° 10/2012 - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal - para criar as Secretarias Conjuntas e unidades vinculadas, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências;
 

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos modelos de gestão de processos de trabalho adotados, em busca de alternativas eficazes para ser alcançada a plena eficiência operacional diante dos desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho;
 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR n.º 3/2025, que regulamenta o funcionamento das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho;
 

CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Processo 2409/2023 PROAD,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1.º.............................

V - ...................................

d) ...................................

.............................

13. Secretaria Conjunta;

13.1. Assessoria de Gestão;

13.1.1. Seção de Apoio Especializado;

13.2. Assessoria Especializada;

13.2.1. Seção de Apoio Especializado;

13.3. Divisão de Atendimento e Administração;

13.3.1. Seção de Apoio Especializado;

13.4. Divisão de Apoio aos Magistrados;

13.4.1. Seção de Apoio Especializado;

13.5. Divisão de Liquidação

13.5.1. Seção de Apoio Especializado;

13.6. Divisão de Execução

13.6.1. Seção de Apoio Especializado;

13.7. Cejusc

13.7.1. Seção de Apoio Especializado;

13.8. Área de Apoio;

Parágrafo único. A discriminação das competências institucionais das unidades de que trata este artigo será objeto de ato próprio, de iniciativa da Corregedoria Regional do Tribunal.
 

Art. 2º A instalação das unidades previstas no art. 1º desta Resolução Administrativa nas Secretarias Conjuntas do Tribunal dar-se-á por portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional.
 

Parágrafo único. Fica autorizada a criação de mais de uma unidade em uma mesma Secretaria Conjunta mediante edição e publicação do ato referido no caput, devendo ser atribuída numeração cardinal na denominação das unidades para a devida individualização, no âmbito de uma mesma localidade.
 

Art. 3º A movimentação de servidores para as unidades de que trata a presente Resolução e a designação do comissionamento dos respectivos titulares serão objeto de ato próprio.
 

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal