Resolução Administrativa Nº 011/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2025
4 de julho de 2025
 

Trata da alteração da designação de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;
 

CONSIDERANDO a implantação do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PJeCor 0000205-94.2022.2.00.0515;
 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR n.º 3/2025, que regulamenta o funcionamento das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho;
 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP-CR n.º 5/2025, que dispõe sobre a instalação e ampliação das Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Processo 2409/2023 PROAD,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Alterar, sem aumento de despesa, a denominação dos cargos em comissão da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo I, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006.

Parágrafo único. Ressalvada indicação expressa, formalizada em sistema próprio, a alteração de denominação de que trata o caput independe de ocupação, dispensando a indicação formal e a publicação de ato específico de nova nomeação ou designação daqueles que ocupam os encargos alterados, inclusive seus substitutos, bem como a apresentação das certidões de antecedentes previstas na Resolução CNJ n.º 156, de 2012.
 

Art. 2º Os requisitos e as atribuições dos novos encargos constantes do Anexo I serão objeto de ato próprio, sujeito à aprovação do Órgão Especial do Tribunal, aplicando-se, até a referida regulamentação, os requisitos do cargo de origem para o exercício da função.
 

Art. 3° O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução Administrativa.
 

Art. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal