Resolução Administrativa Nº 01/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2013
de 31 de janeiro de 2013

Altera a Resolução Administrativa nº 04/2008.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n. 0000370-51.2012.5.15.0895,

R E S O L V E :

Art.  Alterar os artigos 2º e 3º, §1º, da Resolução Administrativa nº 04/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Faz jus ao benefício de assistência à saúde o grupo familiar constituído por:

a) ............................................................"

 

"Art. 3º O benefício corresponderá ao ressarcimento parcial do valor efetivamente despendido com o pagamento de planos ou seguros privados de assistência à saúde do grupo familiar, limitado ao valor definido por faixa etária do titular do benefício.

§1º A comprovação do vínculo a planos ou seguros privados de assistência à saúde será efetivada semestralmente, nos meses de maio e novembro, mediante envio eletrônico do último comprovante de pagamento e de declaração de observância desta norma, na qual deverão constar, também, o nome e CNPJ da empresa prestadora dos serviços de saúde, a data da contratação e o valor relativo à última mensalidade.

§2° ..........................................................."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência do Tribunal