Resolução Administrativa Nº 012/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2020
14 de dezembro de 2020

(Revogada pela Resolução Administrativa Nº 018/2022)

Altera a redação do artigo 9º da Resolução Administrativa nº 22/2019, de 5 de setembro de 2019.


A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de comprovação de atendimento e de adoção de providências concretas para fins de compensação de dias trabalhados em plantão não presencial prevista na Resolução Administrativa nº 22/2020 deste Regional;

CONSIDERANDO, entretanto, que o regime de Plantão Extraordinário, estabelecido na Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu o trabalho presencial nas unidades judiciárias durante a pandemia do novo coronavírus e fixou, como horário normal de trabalho, o regular horário do expediente forense, estabelecido pelo Tribunal;

CONSIDERANDO a suspensão das audiências, sessões, eventos e do atendimento ao público em todas as unidades, conforme Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 001/2020 em 16 de março de 2020, e suas sucessivas prorrogações;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 006/2020, de 23 de setembro de 2020, que estabeleceu as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial dos magistrados e servidos, a partir de 5 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do Processo nº 24030/2020 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial, ocorrida em 26/11/2020;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 9º da Resolução Administrativa nº 22, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 9º Fica assegurada a compensação dos dias trabalhados em finais de semana, feriados ou no recesso, aos magistrados designados para atuação no plantão judiciário de que trata o artigo 3º desta Resolução Administrativa durante a suspensão, pela Resolução CNJ nº 313/2020, do trabalho presencial nas unidades judiciárias’.

Parágrafo único. A redação do ‘caput’ terá vigência desde a edição da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020, até a normalização do trabalho presencial nos órgãos do Poder Judiciário, nos termos das normas que vierem a ser editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.


ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
 Desembargadora Presidente do Tribunal