Resolução Administrativa Nº 018/2022

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2022

11 de novembro de 2022

 

Institui a forma de consulta às(aos) Desembargadoras(es) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sobre o interesse na substituição de gabinetes e/ou vagas de garagem, em caso de vacância definitiva

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos de consulta às(aos) Desembargadoras(es) da Corte sobre o interesse na substituição de gabinetes e/ou vagas de garagem, em caso de vacância definitiva desses espaços;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade, eficiência e eficácia ao processamento de consulta e planejamento da troca de gabinetes e/ou vagas de garagem desimpedidos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos processos internos a serem desenvolvidos pelos setores administrativos deste Tribunal por ocasião da ocupação dos gabinetes e/ou vagas de garagem disponíveis no Edifício-Sede Judicial; 

CONSIDERANDO que as mudanças de gabinetes pelas(os) Desembargadoras(es) demandam ações coordenadas de diversos setores da administração, quanto ao mobiliário, equipamentos de informática e telefonia, além da logística de objetos pessoais, com a necessidade da utilização eficiente e planejada dos recursos humanos e materiais do Tribunal; 

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 22739/2019 PROAD;

CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nos autos do Processo nº 15407/2022 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 27/10/2022,


 

R E S O L V E


 

Art. 1º Em caso de vacância definitiva de gabinete e/ou vaga de garagem privativa de Desembargadora ou Desembargador, a escolha pelo espaço desocupado  processar-se-á da seguinte forma:

I - consulta eletrônica formulada no e-mail corporativo do gabinete; 

II - manifestação expressa da(o) interessada(o) em 5 (cinco) dias corridos, impreterivelmente;

III - proclamação do resultado da consulta conforme critério de preferência; 

IV - ratificação do interesse; 

V - homologação do resultado pela(o) Presidente; 

VI - ciência às(aos) interessadas(os). 

§1º O critério de preferência a ser considerado na escolha do gabinete e/ou vaga de garagem será o de antiguidade. 

§2º Estabelecida a preferência, a Secretaria-Geral da Presidência entrará em contato por e-mail com a(o) interessada(o), a fim de ratificar o interesse, que deverá ser manifestado, também por mensagem eletrônica, no prazo improrrogável de 24 (vinte quatro) horas. 

§3º Ratificada a escolha, esta será homologada pela Presidência, dando-se ciência às(aos) interessadas(os), à Secretaria da Administração, à Coordenadoria de Projetos e Obras e à Assessoria de Segurança Institucional, para as respectivas providências. 

 

Art. 2º Finda a primeira rodada de consultas, proceder-se-á de imediato a nova consulta às(aos) Desembargadoras(es) quanto ao novo gabinete e/ou vaga de garagem liberados, seguindo-se idêntico procedimento, sucessivamente, para as novas vacâncias, até a ausência de interessadas(os) e/ou espaços disponíveis. 

 

Art. 3º A Coordenadoria de Projetos e Obras manterá atualizadas as plantas baixas de ocupação dos gabinetes e vagas de garagens do Edifício-Sede Judicial. 

 

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Administrativa nº 012/2010


 


 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal