Resolução Administrativa Nº 12/2010
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 12/2010
de 25 de outubro de 2010
(Revogada pela Resolução Administrativa Nº 018/2022)
Institui a forma de consulta aos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sobre interesse em substituição de gabinete e/ou garagem em caso de vacância definitiva.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos de consulta aos Desembargadores da Corte sobre interesse em substituição de gabinetes e/ou garagens em caso de vacância definitiva desses espaços;
CONSIDERANDO que as consultas individuais por escrito deixaram de surtir os efeitos desejados, tais como rapidez, praticidade e eficiência, sobretudo com o aumento do número de Desembargadores do Tribunal;
CONSIDERANDO o resultado das consultas no Processo nº 336-2009-897-15-00-2 ADM, até abril de 2010;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno no processo nº 0000193-52.2010.5.15.0897 PA em Sessão Administrativa realizada no dia 16 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Em caso de vacância definitiva de gabinete ou vaga de garagem privativa de Desembargador, a escolha se processará por ato do Presidente.
Parágrafo único. A preferência recairá, após consulta eletrônica formulada no e-mail corporativo pessoal e do gabinete, no prazo de dez dias, sobre o Desembargador mais antigo que manifestar interesse pela vaga.
Art. 2º Escolhida a vaga, objeto da consulta, proceder-se-á de imediato à reconsulta aos Desembargadores quanto ao novo gabinete ou garagem liberados, seguindo-se idêntico procedimento, sucessivamente, para as novas vacâncias, até a ausência de interessados.
Art. 3º Os novos Desembargadores nomeados para o Tribunal escolherão, diretamente na Presidência, sua vaga de garagem e o gabinete dentre aqueles que não foram escolhidos pelos demais Desembargadores.
Art. 4º A Presidência consolidará, anualmente, as plantas baixas de ocupação atualizada do edifício-sede.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal