Resolução Administrativa Nº 012/2021

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2021

09 de setembro de 2021.

Altera o § 2º do artigo 7º e acrescenta os artigos 7º-A e 7º-B ao Capítulo COORD da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM).

 

Altera a Resolução Administrativa Nº 015/2018

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das disposições contidas no Capítulo COORD da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM – Resolução Administrativa nº 15/2018, de 5 de setembro de 2018), que trata da designação de juízes(ízas) para atuação na coordenadoria das Divisões de Execução (DivEx) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO as informações e encaminhamentos no processo administrativo eletrônico (PROAD) nº 11049/2018, que originou a referida consolidação de normas; e

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo E. Órgão Especial, nos autos do processo 11049/2018 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 26/8/2021;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 7º do Capítulo COORD da CNDM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A designação de magistrados para atuar na cobertura dos afastamentos dos(as) coordenadores(as) de CEJUSC e de DivEx será precedida de consulta aos(as) magistrados(as) interessados(as) e observará a lista de antiguidade oficial aprovada pelo Egrégio Órgão Especial, nos respectivos cargos neste Tribunal, sendo o ocupante do cargo de juiz titular de vara do trabalho, em qualquer caso, considerado mais antigo que o ocupante do cargo de juiz do trabalho substituto.

Art. 2º Acrescentar o artigo 7º-A ao Capítulo COORD da CNDM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º-A Durante as semanas nacionais, regionais e temáticas de conciliação e análogas, o(a) magistrado(a) coordenador(a) de CEJUSC de primeiro e de segundo graus, excepcionalmente, atuará com dedicação exclusiva a essa unidade judiciária especializada.

§ 1º A Assessoria de Apoio aos Magistrados, mediante viabilidade técnica, durante as semanas referenciadas no caput deste artigo, designará juiz(íza) substituto(a) que detenha a condição de 'juiz substituto móvel' para atuar no exercício da jurisdição regular do juiz(íza) coordenador(a) de CEJUSC de primeiro e de segundo graus.

§ 2º Ante a impossibilidade da cobertura de que trata o § 1º deste artigo, a fim de viabilizar o exercício jurisdicional com dedicação exclusiva a essas unidades judiciárias especializadas durante as semanas nacionais, regionais e temáticas de conciliação e análogas, fica autorizada a readequação das pautas regulares de audiência na unidade judiciária originária no interregno.

Art. 3º Acrescentar o artigo 7º-B ao Capítulo COORD da CNDM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 7º-B Durante as semanas nacionais, regionais e temáticas de execução trabalhista e análogas, o(a) magistrado(a) coordenador(a) de DivEx, excepcionalmente, atuará com dedicação exclusiva a essa unidade judiciária especializada.

§ 1º A Assessoria de Apoio aos Magistrados, mediante viabilidade técnica, durante as semanas referenciadas no caput deste artigo, designará juiz(íza) substituto(a) que detenha a condição de 'juiz substituto móvel' para atuar no exercício da jurisdição regular do(a) juiz(íza) coordenador(a) da DivEx.

§ 2º Ante a impossibilidade da cobertura de que trata o § 1º deste artigo, a fim de viabilizar o exercício jurisdicional com dedicação exclusiva a essas unidades judiciárias especializadas, fica autorizada a readequação das pautas de audiência na unidade judiciária originária no interregno.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.

Parágrafo único. O Capítulo COORD, da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), deverá ser republicado em sua integralidade, com as alterações da presente norma.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal