Resolução Administrativa Nº 013/2022(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2022(*)
 27 de setembro de 2022

Retifica a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 06, de 20 de abril de 2021, que criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 312, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 02, de 31 de janeiro de 2022, que alterou a estrutura do Centro de Inteligência;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da composição do Grupo Operacional à estrutura orgânica deste E. Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido pelo E. Órgão Especial, nos autos do Processo nº 23511/2020 PROAD, em sessão administrativa realizada em 27/10/2022;
 

RESOLVE, 'ad referendum' do E. Órgão Especial:
 

Art. 1º Acrescentar no § 2º do artigo 2ª da Resolução Administrativa nº 06/2021, a(o) Excelentíssima(o) Juíza(Juiz) Auxiliar da Vice-Presidência Judicial como membra(o) integrante do Grupo Operacional e renumerar os incisos seguintes:

Art. 2º ...............................

§ 2º ...............................

I - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Presidência;

II - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Vice-Presidência Judicial;

III - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Corregedoria-Regional;

IV – 2 (duas/dois) Juízas(Juízes) de primeiro grau a serem escolhidas(os) pela(o) Presidente do Tribunal, preferencialmente com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e com afinidade a matéria relativa a sistema de precedentes;

V - Secretária(o)-Geral da Presidência;

VI - Secretária(o)-Geral Judiciário;

VII - gestora(o) da unidade responsável pela Gestão Estratégica do Tribunal;

VIII - gestora(o) da unidade de tecnologia da informação e comunicação;

IX – 1 (uma/um) servidora(servidor) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), designada(o) pelo Presidente;

X – Secretária(o) da Corregedoria;

XI - 1 (uma/um) magistrada(o) ou servidora(or) indicada(o) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC.
 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(*) Republicada em razão de retificação de erro material já que o artigo 3º deveria ter sido grafado como  artigo 2º e para o acréscimo de um último  “considerando”

Obs.:  Referendada em Sessão Administrativa do E. Órgão Especial, em 27/10/2022.