Resolução Administrativa Nº 009/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 009/2025

24 de junho de 2025

 

Dispõe sobre o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional de Trabalho da 15.ª Região, organização e funcionamento de seus grupos decisório e operacional e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 312/2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho, com as modificações promovidas pela Resolução CSJT nº 362/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, que atribui ao Centro de Inteligência o status de processo crítico da instituição, assim definido como aquele que viabiliza o alcance dos seus objetivos institucionais e estratégicos, bem como aquele em que há determinação de criação por órgãos superiores, a teor do seu art. 2.º, VII;

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão;

CONSIDERANDO o Sistema de Governança do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, nos termos do Ato Regulamentar GP nº 5, de 10 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 10/2021, que estabeleceu o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Centro de Inteligência deste E. Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido pelo E. Órgão Especial em sessão administrativa realizada em 12 de junho de 2025, nos autos do Processo n.º 25225/2024 PROAD,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ tem por objetivo identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, e suas atribuições, composição, organização e funcionamento observarão os dispositivos regimentais a ele relacionados, as normas pertinentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça e o disposto nesta Resolução Administrativa.


 

Capítulo I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2.º Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região:

I – sugerir à Administração medidas para prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito regional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;

II – propor à Presidência, à Vice–Presidência Administrativa, à Vice–Presidência Judicial ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;

III – encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais;

IV – propor à Presidência, à Vice–Presidência Administrativa, à Vice–Presidência Judicial ou à Corregedoria Regional, conforme o caso, a padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral;

V – auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme art. 985, § 2.º, e art. 1.040, IV, do CPC;

VI – manter interlocução e cooperação com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário;

VII – avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;

VIII – fixar critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;

IX – articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos;

X – emitir notas técnicas vinculadas à gestão judiciária relacionada às demandas estruturais, repetitivas ou de massa e às práticas abusivas e predatórias, e monitorar a aderência às suas recomendações no âmbito regional;

XI – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade e, a partir deles, propor medidas de gestão para prevenir e coibir a litigância massiva e protelatória;

XII – estimular a troca de experiências entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores jurídicos, objetivando a uniformização da jurisprudência e o enfrentamento do excesso de litigiosidade e da litigância protelatória;

XIII – realizar audiências públicas e manter estrita articulação com instituições e organizações quando necessário à consecução do seu objetivo;

XIV – indicar processos e sugerir temas para instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência – IACs, nos termos do Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);

XV – sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas;

XVI – executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho;

XVII – promover a indicação de grandes litigantes ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC, para estudos de termos de cooperação em relação às políticas conciliatórias.

Capítulo II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3.º O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região será integrado por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional.

§ 1.º Integram o Grupo Decisório:

I – a(o) Desembargadora(Desembargador) Presidente do Tribunal;

II – a(o) Desembargadora(Desembargador) Vice–Presidente Administrativo;

III – a(o) Desembargadora(Desembargador) Vice–Presidente Judicial;

IV – a(o) Desembargadora(Desembargador) Corregedora (Corregedor) Regional;

V – demais Desembargadoras(es) integrantes da Comissão Gestora de Precedentes.

§ 2.º Integram o Grupo Operacional:

I – 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Presidência;

II – 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Vice–Presidência Judicial;

III – 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Corregedoria Regional;

IV – 2 (duas/dois) Juízas(Juízes) de primeiro grau a serem escolhidas(os) pela(o) Presidente do Tribunal, preferencialmente com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e com afinidade à matéria relativa a sistema de precedentes;

V – Secretária(o)–Geral da Presidência;

VI – Secretária(o)–Geral Judiciário;

VII – Gestora(o) da unidade responsável pela Gestão Estratégica do Tribunal;

VIII – Gestora(o) da unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX – 1 (uma/um) servidora(servidor) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), designada(o) pela(o) Presidente;

X – Secretária(o) da Corregedoria;

XI – 1 (uma/um) magistrada(o) ou servidora(or) indicada(o) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC.

§ 3.º A Presidência do Tribunal designará, mediante portaria, os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.

§ 4.º O Grupo Decisório terá como Coordenadora(o) a(o) Presidente do Tribunal, podendo delegar essa função, nos termos do art. 42, XXX, do Regimento Interno.

§ 5.º O Grupo Operacional terá como Coordenadora(Coordenador) a(o) Juíza(Juiz) Auxiliar da Vice–Presidência Judicial.

Capítulo III

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Dos Trabalhos nos Grupos Decisório e Operacional

Art. 4.º Cabe ao Grupo Decisório:

I – aprovar o Plano de Metas elaborado pelo Grupo Operacional, sugerindo ajustes, se necessário, e acompanhar sua execução estratégica por meio de relatórios periódicos apresentados pelo Grupo Operacional;

II – autorizar a realização de estudos e projetos indicados pelo Grupo Operacional ou determinar a execução de estudos e projetos específicos, a serem conduzidos pelos respectivos grupos de trabalho e relatores, com a possibilidade de integrar servidores, magistrados que não façam parte do Grupo Operacional e, quando oportuno, representantes de entidades externas, como a OAB, o MPT, entre outras, com vistas à elaboração de notas técnicas;

III – deliberar pela aprovação ou rejeição dos relatórios produzidos pelo Grupo Operacional;

IV – deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam apresentadas por seus próprios integrantes ou pelo Grupo Operacional, inclusive por adesão, observado o quórum de maioria absoluta;

V – estabelecer estratégias complementares para a efetiva adesão às notas técnicas internas e externas aprovadas.

§ 1.º Os relatórios e as notas técnicas elaboradas pelo Grupo Operacional serão apresentados pelos respectivos relatores, que serão convidados a participar das reuniões de deliberação das propostas.

§ 2.º Ao autorizar a realização de estudos ou projetos a cargo do Grupo Operacional, o Grupo Decisório fixará prazo para conclusão dos trabalhos, de acordo com suas especificidades e com o grau de complexidade.

Art. 5.º Cabe ao Grupo Operacional:

I – analisar as sugestões de atuação do Centro de Inteligência e selecionar estudos e projetos a serem desenvolvidos;

II – realizar estudos e projetos indicados pelo Grupo Decisório;

III – designar audiências públicas, reuniões e seminários para ouvir especialistas e/ou organizações públicas ou privadas que possam contribuir para os debates envolvendo conflitos repetitivos, estratégicos e de massa;

IV – elaborar relatórios e notas técnicas sobre estudos e projetos realizados, que serão submetidos ao Grupo Decisório para aprovação;

V – prestar informações ao Grupo Decisório quanto à aderência às notas técnicas aprovadas no âmbito regional, de modo a subsidiar a adoção de estratégias complementares à sua efetiva adesão;

VI – elaborar o Plano de Metas Bienal, com definição de objetivos gerais, metas específicas e cronogramas, submetendo–o à aprovação do Grupo Decisório e monitorando sua execução ao longo do período.

Parágrafo único. Para cada estudo ou projeto selecionado para atuação do Centro de Inteligência, previsto nos incisos I e II, será designado grupo de trabalho e relator.

Art. 6.º Para a realização dos estudos, projetos e a elaboração dos relatórios e das notas técnicas acima mencionadas, o Grupo Operacional será dividido em subgrupos temáticos, permanentes ou transitórios, nos termos seguintes:

I – Subgrupos Temáticos Permanentes:

a) Sistema de Precedentes: dedicado a estudar, monitorar e aperfeiçoar a aplicação de precedentes qualificados, garantindo uniformidade e previsibilidade nas decisões judiciais.

b) Litigância Predatória: responsável por identificar, monitorar e propor medidas para combater práticas abusivas que comprometam a eficiência do sistema judiciário.

c) Demandas Estruturais: focado na identificação, análise e solução de litígios de grande impacto coletivo, promovendo abordagens replicáveis e articulação com entidades públicas e privadas.

d) Redução da Litigiosidade: com foco nos métodos alternativos de solução de conflitos e estratégias coordenadas de cooperação judiciária, busca diminuir a judicialização e fomentar a pacificação social.

II – Subgrupos Temáticos Transitórios poderão ser instituídos por deliberação do Grupo Decisório, conforme a necessidade de atender demandas específicas e temporárias, com prazo determinado e objetivos claros.

§ 1.º Cada subgrupo temático deve alinhar suas atividades às metas estabelecidas no plano estratégico do Centro de Inteligência e monitorar a aderência às recomendações contidas em suas notas técnicas, reportando suas conclusões à Coordenadora(Coordenador) do Grupo Operacional.

§ 2.º Os subgrupos transitórios poderão atuar em temas emergenciais e de alta repercussão, como mudanças legislativas, crises sanitárias ou econômicas, ou impactos decorrentes de decisões de tribunais superiores e, quando criados, terão seu escopo de atuação definido por portaria, indicando os objetivos, metas e prazos para conclusão.

Seção II

Das Responsabilidades

Art. 7.º Cabe à(ao) Coordenadora(Coordenador) do Grupo Decisório:

I – estabelecer e/ou aprovar as pautas das reuniões;

II – determinar a expedição de ofício ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho (CNIJT) e demais Centros de Inteligência da Justiça do Trabalho, dando ciência do teor das notas técnicas aprovadas no âmbito regional; e

III – representar o Centro de Inteligência do TRT da 15.ª Região nos eventos nacionais dos centros de inteligência do Poder Judiciário ou se fazer representar por membro do Centro de Inteligência por ele indicado.

Art. 8.º Cabe à(ao) Coordenadora(Coordenador) da Grupo Operacional:

I – estabelecer e/ou aprovar as pautas das reuniões;

II – dividir o Grupo Operacional em subgrupos temáticos nos moldes previstos no art. 6.º, para estudos e elaboração de notas técnicas pertinentes às respectivas áreas de atuação;

III – submeter à deliberação do Grupo Operacional as sugestões recebidas para atuação do Centro de Inteligência;

IV – designar os grupos de trabalho e relatores para cada projeto selecionado;

V – submeter à aprovação do Grupo Decisório os projetos selecionados pelo Grupo Operacional;

VI – submeter à deliberação do Grupo Decisório a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Operacional e as notas técnicas produzidas;

VII – submeter ao Grupo Decisório proposta de adesão às notas técnicas produzidas pelos demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário;

VIII – representar o Centro de Inteligência do TRT da 15.ª Região na interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário; e

IX – diligenciar no sentido de atender e/ou executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho (CNIJT).

Parágrafo único. A(O) Coordenadora(Coordenador) poderá designar uma(um) magistrada(o) ou servidora(servidor) do Grupo Operacional para auxiliá–la(o) nos trabalhos do referido Grupo, sem prejuízo do exercício das suas atividades jurisdicionais e administrativas.

 

Seção III

Das Reuniões

Art. 9.º As reuniões dos Grupos Decisório e Operacional poderão ser realizadas de forma presencial, telepresencial ou híbrida, observando–se o seguinte:

I – o Grupo Decisório realizará reuniões sempre que entender necessário, especialmente para deliberar sobre notas técnicas ou outros documentos produzidos pelo Grupo Operacional que demandem sua apreciação e aprovação. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, justificadamente, pela(o) Coordenadora(Coordenador) ou por qualquer um de seus membros;

II – o Grupo Operacional realizará reuniões ordinárias com periodicidade bimestral e, extraordinárias, sempre que solicitadas, justificadamente, pela(o) Coordenadora(Coordenador) do grupo operacional ou por, no mínimo, um terço de seus membros;

III – a(o) Coordenadora(Coordenador) do Centro de Inteligência poderá determinar a realização de reuniões conjuntas entre os Grupos Decisório e Operacional sempre que entender conveniente para a melhor condução dos trabalhos.

Art. 10. As reuniões dos Grupos Decisório e Operacional serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, presente a(o) Coordenadora(Coordenador), e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples, cabendo à(ao) Coordenadora(Coordenador), em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 11. Poderão ser convidados a participar das reuniões, como colaboradores, sem direito a voto, especialistas nas matérias em discussão, proponentes das notas técnicas, representantes de unidades jurisdicionais ou administrativas do Tribunal e representantes de organizações públicas ou privadas que possam contribuir para os debates.

 

Capítulo IV

DA UNIDADE DE APOIO EXECUTIVO – UAE

Art. 12. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), vinculado à Vice–Presidência Judicial, além de suas atribuições normativas próprias, atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, com as seguintes atribuições específicas:

I – dar cumprimento às deliberações dos Grupos Decisório e Operacional;

II – prestar assessoria operacional aos subgrupos temáticos na realização de seus projetos;

III – submeter à(ao) Coordenadora(Coordenador) do Grupo Operacional as sugestões de atuação do Centro de Inteligência recebidas pelo público interno e externo;

IV – realizar estudos e pesquisas determinadas pela(o) Coordenadora(Coordenador) do Grupo Operacional;

V – apresentar à(ao) Coordenadora(Coordenador) do Grupo Operacional as notas técnicas produzidas nos demais Centros de Inteligência;

VI – manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, através da rede de inteligência do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 349/2021;

VII – expedir ofícios ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho (CNIJT) e demais Centros de Inteligência da Justiça do Trabalho, dando–lhes ciência das notas técnicas aprovadas no âmbito regional;

VIII – realizar diligências junto às unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal, a fim de subsidiar o Grupo Operacional no monitoramento da adesão às suas notas técnicas;

IX – manter atualizada a página do Centro de Inteligência no portal do Tribunal, com informações inerentes aos andamentos de seus projetos e expedição de notas técnicas;

X – publicar as notas técnicas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal na internet, e promover sua ampla divulgação no âmbito das unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal; e

XI – organizar audiências públicas, reuniões e seminários designados pelo Grupo Operacional.

Art. 13. Com a integração do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) como Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Centro de Inteligência, a seguinte consolidação estrutural será implementada:

I – o cargo de gestor da Coordenadoria do Centro de Inteligência será transferido para o Nugepnac, mantendo suas atribuições administrativas e estratégicas relacionadas à atuação do Centro de Inteligência e acumulando as funções de gestão das atividades do Nugepnac, assegurando a integração plena entre as duas unidades;

II – a Coordenadoria do Centro de Inteligência será extinta como unidade de lotação, sendo os servidores atualmente nela alocados transferidos para o Nugepnac, que passará a centralizar a lotação de todos os servidores dedicados ao suporte técnico e operacional do Centro de Inteligência;

III – o Nugepnac manterá integralmente suas atribuições atuais, relacionadas à gestão de precedentes e ações coletivas, e integrará, adicionalmente, as atividades de apoio ao Centro de Inteligência, assegurando a racionalização de recursos humanos e materiais.


 

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Centro de Inteligência poderá receber propostas de estudos e elaboração de notas técnicas de quaisquer magistrados ou servidores, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas ou de qualquer cidadão, podendo admitir a participação de interessados nas reuniões deliberativas das respectivas propostas.

Art. 15. As notas técnicas aprovadas receberão numeração sequencial das notas técnicas deste Tribunal e serão amplamente divulgadas.

Art. 16. O Centro de Inteligência do TRT da 15.ª Região manterá articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, e também com os Centros de Inteligência do Poder Judiciário.

Art. 17. O Centro de Inteligência do TRT da 15.ª Região poderá promover consultas, pesquisas de campo, audiências públicas, seminários, debates, reuniões setoriais, dentre outras ações necessárias à realização de seus projetos, podendo solicitar informações e diligências às unidades jurisdicionais e administrativas deste Tribunal.

Art. 18. Para dotar o Centro de Inteligência dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições poderão ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive para aquisição ou desenvolvimento de meios tecnológicos necessários à identificação dos temas de demandas repetitivas, estratégicas e de massa.

Art. 19. A Corregedoria Regional, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Assessoria de Gestão Estratégica, em especial a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a Escola Judicial, dentre outras unidades jurisdicionais ou administrativas do Tribunal prestarão apoio ao Centro de Inteligência do TRT da 15.ª Região, respeitadas as suas limitações e disponibilidades técnicas e de pessoal.

Art. 20. O Centro de Inteligência poderá solicitar suporte de especialistas de outras áreas para a análise dos dados e temas mapeados.


Art. 21. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela (o) Presidente do Tribunal.

Art. 22. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Ficam revogadas as Resoluções Administrativas n.º 006/2021, n.º 002/2022 e n.º 013/2022, deste Tribunal.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal