Resolução Administrativa Nº 006/2021(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2021(*)

20 de abril de 2021

 

(Alterada pela Resolução Administrativa Nº 002/2022(*)

(*) Republicada: Conforme decisão do E. Órgão Especial na sessão administrativa de 27/5/2021.


 

Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região e dá outras providências


 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 349, de 23 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG n.º 58/2020, de 10 de dezembro de 2020, que informa sobre o encaminhamento de ofício ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual manifestada a intenção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de estabelecer diretrizes específicas para a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 374, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o artigo 4.º da Resolução CNJ n.º 349/2020, assinalando o prazo de 60 (sessenta) dias para os Tribunais Regionais do Trabalho criarem os respectivos Centros de Inteligência locais;

CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0009936-78.2020.2.00.0000, por meio do qual assinala novo prazo, de 45 (quarenta e cinco) dias, para a prestação de informações atualizadas sobre o cumprimento da Resolução CNJ n.º 349/2020;

CONSIDERANDO o quanto consta do Processo n.º 23511/2020 PROAD, em trâmite neste Regional, que trata do Ato Normativo n.º 0008502-54.2020.2.00.0000 e Resolução CNJ n.º 349/2020;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo E. Órgão Especial na sessão administrativa de 27/5/2021;


 

RESOLVE, 'ad referendum' do E. Órgão Especial:


 

Art. 1.º Fica instituído o Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ, com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.


 

Art. 2.º O Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região será composto:

I – pelo Desembargador Presidente do Tribunal, que o coordenará;

II – pelo Desembargador Vice-Presidente Administrativo;

III – pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial;

IV – pelo Desembargador Corregedor Regional;

V – pelo Desembargador Coordenador do NUPEMEC;

VI – pelos Juízes Auxiliares da Presidência;

VII – pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa;

VIII – pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial;

IX – pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria;

X – pelo Secretário-Geral Judiciário;

XI – pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;

XII – por um ou mais servidores que exercem as atribuições do NUGEPNAC.

 

Art. 2.º O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região será integrado por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo segundo. (Alterado pela Resolução Administrativa n.º 02/2022, de 31 de janeiro de 2022)

§ 1.º Integram o Grupo Decisório:

I – a(o) Desembargadora(Desembargador) Presidente do Tribunal, que o coordenará;

II – a(o) Desembargadora(Desembargador) Vice-Presidente Administrativo;

III – a(o) Desembargadora (Desembargador) Vice-Presidente Judicial;

IV – a(o) Desembargadora(Desembargador) Corregedora(Corregedor) Regional;

V – demais Desembargadoras(es) integrantes da Comissão Gestora de Precedentes.

§ 2.º Integram o Grupo Operacional:

I - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Presidência;

II - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Corregedoria-Regional;

III – 2 (duas/dois) Juízas(Juízes) de primeiro grau a serem escolhidas(os) pela(o) Presidente do Tribunal, preferencialmente com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e com afinidade a matéria relativa a sistema de precedentes;

IV - Secretária(o)-Geral da Presidência;

V - Secretária(o)-Geral Judiciário;

VI - gestora(o) da unidade responsável pela Gestão Estratégica do Tribunal;

VII - gestora(o) da unidade de tecnologia da informação e comunicação;

VIII – 1 (uma/um) servidora(servidor) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), designada(o) pelo Presidente;

IX – Secretária(o) da Corregedoria;

X - 1 (uma/um) magistrada(magistrado) ou servidora(servidor) indicada(o) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC.

§ 3.º As reuniões ordinárias do Centro de Inteligência - CIPJ serão realizadas com periodicidade trimestral e as extraordinárias por solicitação da(o) Presidente ou de qualquer um dos seus membros, que deverá justificar o motivo, preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.

§ 4.º O Grupo Operacional reunir-se-á, no mínimo, bimestralmente.

§ 5.º As(Os) integrantes do Centro de Inteligência - CIPJ poderão solicitar o apoio de especialistas de outras áreas para a análise dos dados e temas mapeados.


 

Art. 3.º Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região:

I – sugerir à Administração medidas para prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito regional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;

II – propor à Presidência, à Vice-Presidência Administrativa, à Vice-Presidência Judicial ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;

III – encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais;

IV – propor à Presidência, à Vice-Presidência Administrativa, à Vice-Presidência Judicial ou à Corregedoria Regional, conforme o caso, a padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ n.º 235/2016;

V – auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme art. 985, § 2.º, e art. 1.040, IV, do CPC;

VI – manter interlocução e cooperação com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário;

VII – avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;

VIII – fixar critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;

IX – articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos;

X – supervisionar a aderência às suas notas técnicas.

XI – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade e, a partir deles, propor medidas de gestão para prevenir e coibir a litigância massiva e protelatória;

XII – estimular a troca de experiências entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores jurídicos, objetivando a uniformização da jurisprudência e o enfrentamento do excesso de litigiosidade e da litigância protelatória;

XIII – realizar audiências públicas e manter estrita articulação com instituições e organizações quando necessário à consecução do seu objetivo.

XIV – indicar processos e sugerir temas para instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência - IACs, nos termos do Código de Processo Civil – CPC (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015); (Incluído pela Resolução Administrativa n.º 02/2022, de 31 de janeiro de 2022)

XV – sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas; (Incluído pela Resolução Administrativa n.º 02/2022, de 31 de janeiro de 2022)

XVI - executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho. (Incluído pela Resolução Administrativa n.º 02/2022, de 31 de janeiro de 2022)


 

Art. 4.º Esta Resolução Administrativa passa a vigorar na data de sua publicação.


 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal