Resolução Administrativa Nº 006/2021(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2021(*)

20 de abril de 2021

(Alterada pela Resolução Administrativa Nº 002/2022(*)

(*) Republicada: Conforme decisão do E. Órgão Especial na sessão administrativa de 27/5/2021.

 

Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 349, de 23 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 58/2020, de 10 de dezembro de 2020, que informa sobre o encaminhamento de ofício ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual manifestada a intenção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de estabelecer diretrizes específicas para a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 374, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o artigo 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, assinalando o prazo de 60 (sessenta) dias para os Tribunais Regionais do Trabalho criarem os respectivos Centros de Inteligência locais;

CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0009936-78.2020.2.00.0000, por meio do qual assinala novo prazo, de 45 (quarenta e cinco) dias, para a prestação de informações atualizadas sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 349/2020;

CONSIDERANDO o quanto consta do Processo nº 23511/2020 PROAD, em trâmite neste Regional, que trata do Ato Normativo nº 0008502-54.2020.2.00.0000 e Resolução CNJ nº 349/2020;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo E. Órgão Especial na sessão administrativa de 27/5/2021;

 

RESOLVE, 'ad referendum' do E. Órgão Especial:

 

Art. 1º Fica instituído o Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ, com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região será composto:

I – pelo Desembargador Presidente do Tribunal, que o coordenará;

II – pelo Desembargador Vice-Presidente Administrativo;

III – pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial;

IV – pelo Desembargador Corregedor Regional;

V – pelo Desembargador Coordenador do NUPEMEC;

VI – pelos Juízes Auxiliares da Presidência;

VII – pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa;

VIII – pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial;

IX – pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria;

X – pelo Secretário-Geral Judiciário;

XI – pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;

XII – por um ou mais servidores que exercem as atribuições do NUGEPNAC.
 

Art. 3º Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I – sugerir à Administração medidas para prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito regional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;

II – propor à Presidência, à Vice-Presidência Administrativa, à Vice-Presidência Judicial ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;

III – encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais;

IV – propor à Presidência, à Vice-Presidência Administrativa, à Vice-Presidência Judicial ou à Corregedoria Regional, conforme o caso, a padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ nº 235/2016;

V – auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme art. 985, § 2º, e art. 1.040, IV, do CPC;

VI – manter interlocução e cooperação com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário;

VII – avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;

VIII – fixar critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;

IX – articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos;

X – supervisionar a aderência às suas notas técnicas.

XI – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade e, a partir deles, propor medidas de gestão para prevenir e coibir a litigância massiva e protelatória;

XII – estimular a troca de experiências entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores jurídicos, objetivando a uniformização da jurisprudência e o enfrentamento do excesso de litigiosidade e da litigância protelatória;

XIII – realizar audiências públicas e manter estrita articulação com instituições e organizações quando necessário à consecução do seu objetivo.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa passa a vigorar na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal