Resolução Administrativa Nº 002/2022(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2022(*)
31 de janeiro de 2022
Altera a Resolução Administrativa nº 06/2021, de 20 de abril de 2021 - Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ -, a fim de adequar o normativo à Resolução CSJT nº 312, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 06/2021, de 20 de abril de 2021, que criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 312, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o quanto consta do Processo nº 24154/2021 PROAD, em trâmite neste Regional, que trata do OFÍCIO-CIRCULAR CSJT.SG.ASSJUR 74-2021, por meio do qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminha a Resolução nº 312, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho, para ciência e providências que entenderem cabíveis;
RESOLVE, 'ad referendum' do E. Órgão Especial:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução Administrativa nº 06/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região será integrado por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo segundo.
§ 1º Integram o Grupo Decisório:
I – a(o) Desembargadora(Desembargador) Presidente do Tribunal, que o coordenará;
II – a(o) Desembargadora(Desembargador) Vice-Presidente Administrativo;
III – a(o) Desembargadora (Desembargador) Vice-Presidente Judicial;
IV – a(o) Desembargadora(Desembargador) Corregedora(Corregedor) Regional;
V – demais Desembargadoras(es) integrantes da Comissão Gestora de Precedentes.
§ 2º Integram o Grupo Operacional:
I - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Presidência;
II - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Corregedoria-Regional;
III – 2 (duas/dois) Juízas(Juízes) de primeiro grau a serem escolhidas(os) pela(o) Presidente do Tribunal, preferencialmente com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e com afinidade a matéria relativa a sistema de precedentes;
IV - Secretária(o)-Geral da Presidência;
V - Secretária(o)-Geral Judiciário;
VI - gestora(o) da unidade responsável pela Gestão Estratégica do Tribunal;
VII - gestora(o) da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
VIII – 1 (uma/um) servidora(servidor) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), designada(o) pelo Presidente;
IX – Secretária(o) da Corregedoria;
X - 1 (uma/um) magistrada(magistrado) ou servidora(servidor) indicada(o) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC.
§ 3º As reuniões ordinárias do Centro de Inteligência - CIPJ serão realizadas com periodicidade trimestral e as extraordinárias por solicitação da(o) Presidente ou de qualquer um dos seus membros, que deverá justificar o motivo, preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
§ 4º O Grupo Operacional reunir-se-á, no mínimo, bimestralmente.
§ 5º As(Os) integrantes do Centro de Inteligência - CIPJ poderão solicitar o apoio de especialistas de outras áreas para a análise dos dados e temas mapeados.
Art. 2º Acrescentar as seguintes competências no artigo 3º da Resolução Administrativa nº 06/2021:
Art.3º…………………………………………………………………………………
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XIV – indicar processos e sugerir temas para instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência - IACs, nos termos do Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
XV – sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas;
XVI - executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(*) Republicada: Após REFERENDADA pelo Órgão Especial, em Sessão Administrativa realizada em 31/3/2022 - nos autos do Processo nº 24154/2021-Proad.