Resolução Administrativa Nº 013/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2024
1º de julho de 2024
Altera a Resolução Administrativa n.º 21, de 5 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação, em 8 de maio de 2024, da Resolução CSJT n.º 381, de 26 de abril de 2024, que referenda o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR n.º 28, de 3 de abril de 2024, que altera Resolução CSJT n.º 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; e
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial, nos autos do processo n.º 5172/2024 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 20/6/2024,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o § 1.º do art. 7.º da Resolução Administrativa n.º 21/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º .............................
§ 1.º O servidor que se afastar da sede do serviço acompanhando magistrado, para prestar-lhe assistência direta que exija acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local, fará jus à diária correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da diária percebida pelo magistrado acompanhado, ressalvada a situação mais vantajosa.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 9 de maio de 2024.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal