Resolução Administrativa Nº 015/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 015/2024
1º de julho de 2024
Altera a redação do § 1.º do art. 8.º da Resolução Administrativa n.º 20/2022, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que, de acordo com o caput do art. 2.º da Resolução n.º 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, compete aos tribunais disciplinar a atuação do plantão judiciário no âmbito de sua jurisdição;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 6.º da referida Resolução n.º 71/2009 apenas dispõe sobre o número mínimo de servidores(as) que atuarão em apoio aos(às) magistrados(as) nos plantões, sem limitação;
CONSIDERANDO que a realidade prática demonstrou a necessidade de atuação de servidor(a) especialista da área negocial dos sistemas informatizados, especialmente do sistema PJe e de seus sistemas satélites, em apoio aos(às) magistrados(as) plantonistas;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial no Processo n.º 10714/2024 PROAD, em sessão administrativa realizada em 20/06/2024.
R E S O L V E :
Art. 1.º O § 1.º do art. 8.º da Resolução Administrativa n.º 20/2022, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1.º Serão escalados(as), também em sistema de rodízio, um(uma) servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e um(uma) servidor(a) do Núcleo de Apoio ao Sistema PJe, que atuarão em regime telepresencial, para auxílio em situações de irregular funcionamento nos sistemas informatizados ou de dificuldades quanto à utilização das funcionalidades do Sistema PJe e seus sistemas satélites.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal