Resolução Administrativa Nº 016/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2024
23 de julho de 2024
 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
 

CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 18 da Lei nº 11.419/2006, quanto à regulamentação do processo eletrônico pelos tribunais, no âmbito de suas respectivas competências, o que implica considerar as especificidades que dão características próprias ao serviço judiciário prestado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe sobre os “Núcleos de Justiça 4.0”;
 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 398/2021, que autoriza a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no apoio a unidades jurisdicionais com sobrecargas de trabalho;
 

CONSIDERANDO, por fim, a excessiva demanda enfrentada por este Tribunal e o seu reduzido quadro de magistrados e servidores,

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º Fica criado no Anexo Único do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Resolução Administrativa nº 10/2012, de 5 de outubro de 2012  - o 1º Núcleo de Justiça 4.0 subordinado à Corregedoria Regional.
 

Parágrafo único. A discriminação das competências institucionais da unidade de que trata este artigo será objeto de ato próprio, de iniciativa da Presidência do Tribunal do Tribunal.
 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 


 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente do Tribunal