Resolução Administrativa Nº 016/2024(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 016/2024(*)
23 de julho de 2024
(*) Republicada, após referendada pelo Órgão Especial, em sessão administrativa ocorrida em 5/9/2024, conforme Doc.11 do PROAD n.º 15670/2024.
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 18 da Lei n.º 11.419/2006, quanto à regulamentação do processo eletrônico pelos tribunais, no âmbito de suas respectivas competências, o que implica considerar as especificidades que dão características próprias ao serviço judiciário prestado no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 385/2021, que dispõe sobre os “Núcleos de Justiça 4.0”;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 398/2021, que autoriza a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no apoio a unidades jurisdicionais com sobrecargas de trabalho;
CONSIDERANDO a excessiva demanda enfrentada por este Tribunal e o seu reduzido quadro de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido pelo Órgão Especial, nos autos do Processo n.º 15670/2024 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 5/9/2024,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica criado, no Anexo Único do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Resolução Administrativa nº 10/2012, de 5 de outubro de 2012 - o 1.º Núcleo de Justiça 4.0 subordinado à Corregedoria Regional.
Parágrafo único. A discriminação das competências institucionais da unidade de que trata este artigo será objeto de ato próprio, de iniciativa da Presidência do Tribunal.
Art. 2.º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal