Resolução Administrativa Nº 017/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 017/2025
24 de julho de 2025
Altera dispositivos do Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa n.º 010/2012, para unificar as estruturas das unidades que integram as Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional deste Tribunal à Lei n.º 15.096/2025, que dispõe sobre a composição desta E. Corte;
CONSIDERANDO a Resolução n° 296/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, o artigo 30 da Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, faculta aos tribunais reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas das unidades de órgãos fracionários, transferindo suas atribuições para unidades conjuntas responsáveis pela tramitação de processos de mais de um órgão fracionário, visando eficiência operacional;
CONSIDERANDO a defasagem histórica de servidores(as) nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região,agravada pelo elevado número de cargos vagos de origem onerosa, cujo provimento depende de autorização superior;
CONSIDERANDO os bons resultados obtidos com a implantação do Projeto Especializa e Equaliza neste Regional, que equilibra a distribuição de força de trabalho e estabelece a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores(as) para tarefas especializadas;
CONSIDERANDO a importância de consolidar as políticas públicas judiciárias bem-sucedidas;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da eficiência, norteadores das ações da Administração Pública, dentre outros e;
CONSIDERANDO o quanto decidido no PROAD n.º 11173/2025, em sessão administrativa realizada em 10/07/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1.º Alterar o artigo 1.º do CAPÍTULO I - ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA do TÍTULO I - ESTRUTURA E COMPETÊNCIA do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º ……………………….
IV - …………………………………………………
a) 1.ª Turma - 1.ª Câmara e 2.ª Câmara;
b) 2.ª Turma - 3.ª Câmara e 4.ª Câmara;
c) 3.ª Turma - 5.ª Câmara e 6.ª Câmara;
d) 4.ª Turma - 7.ª Câmara e 8.ª Câmara;
e) 5.ª Turma - 9.ª Câmara e 10.ª Câmara;
f) 6.ª Turma - 11.ª Câmara e 12.ª Câmara;
g) 7.ª Turma - 13.ª Câmara e 14.ª Câmara.
………………………..
V - ………………………
d) …………………………………………
15. Núcleo Conjunto de Turmas;
16. Subsecretaria de Turmas:
16.1. Subsecretaria da 1.ª Turma;
16.2. Subsecretaria da 2.ª Turma;
16.3. Subsecretaria da 3.ª Turma;
16.4. Subsecretaria da 4.ª Turma;
16.5. Subsecretaria da 5.ª Turma;
16.6. Subsecretaria da 6.ª Turma;
16.7. Subsecretaria da 7.ª Turma.
Art. 2.º Inserir os artigos 54-A e 54-B no CAPÍTULO II - COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES - Seção IV - Presidência - Subseção II – Secretaria-Geral Judiciária, do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Núcleo Conjunto de Turmas
Art. 54-A. Ao Núcleo Conjunto de Turmas compete:
I - supervisionar a entrada de novas petições, comunicando ao gabinete;
II - acompanhar diariamente o e-mail institucional;
III - controlar as inscrições para sustentação oral, anotando eventuais substituições informadas;
IV - anotar no sistema PJe, previamente às sessões de julgamento, as observações quanto às composições dos colegiados;
V - anotar os impedimentos e suspeições;
VI - atender consultas ou demandas apresentadas no balcão virtual, no balcão presencial ou por via telefônica;
VII - receber e distribuir o malote digital;
VIII - fechar, no sistema PJe, as salas de sessão após assinaturas dos acórdãos;
IX - lançar as tendências dos votos;
X - acompanhar as publicações e/ou intimações eletrônicas dos acórdãos;
XI - controlar o vencimento dos prazos;
XII - remeter os processos julgados, para prosseguimento, conforme o caso.
Parágrafo único. A subordinação administrativa do Núcleo Conjunto de Turmas poderá ser delegada a Subsecretário(a)(s) de Turmas por ato da Presidência do Tribunal.
Subsecretarias da 1.ª à 7.ª Turma
Art. 54-B. Às Subsecretarias da 1.ª à 7.ª Turma compete:
I - executar as atividades diretamente ligadas ao preparo, ao registro e à divulgação das sessões de julgamento;
II - acompanhar os saldos de processos aptos para inclusão em pauta;
III - organizar as pautas de julgamento, incluindo processos nas salas de sessão do sistema PJe;
IV - providenciar as comunicações e as publicações das pautas, pelos canais adequados;
V - coordenar a preparação da sessão de julgamento, com a inclusão do(a) Procurador(a) indicado e demais tarefas de apoio à sessão;
VI - criar e administrar a sala de videoconferência da plataforma ZOOM e seus(suas) convidados(as);
VII - acompanhar e sintetizar as divergências e apontamentos lançados, antes da sessão; VIII - apoiar o(a) Subsecretário(a) de Turma nas sessões de julgamento; IX - elaborar resumo das ocorrências em sessão;
X - certificar o resultado dos julgamentos, assim como anotar as súmulas das decisões;
XI - encerrar salas de sessão, disponibilizando os acórdãos para assinaturas;
XII - cumprir as determinações dos acórdãos;
XIII - confeccionar atas de sessão, disponibilizando-as no portal do Tribunal na internet;
XIV - resolver eventuais incidentes da sessão de julgamento no sistema PJe, acionando-se as áreas competentes;
XV - assistir aos(as) juízes(as) substitutos(as) e convocados(as).
………………………
Art. 3.º O artigo 176 do Capítulo I - Atribuições do Título II - Cargos do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
Subsecretários(as) das Turmas
Art. 176. Aos(às) Subsecretários(as) das Turmas compete executar, coordenar e fiscalizar os trabalhos auxiliares da Turma, subdividida em Câmaras Julgadoras, consistentes em (NR):
I - submeter aos(às) Presidentes das Turmas e Câmaras processos e documentos para despacho ou outras providências;
II - definir e organizar as pautas de julgamento, sob a direção do(a) Presidente da Câmara, estabelecendo quantidades, fixando as composições e supervisionando a publicação dos editais;
III - secretariar as sessões das Câmaras e supervisionar a lavratura das atas na forma regimental, a certificação do resultado dos julgamentos e o registro das súmulas das decisões;
IV - supervisionar o preparo e a publicação dos editais de intimação de acórdãos e decisões monocráticas;
V - dar cumprimento aos despachos exarados pelos(as) Relatores(as);
VI - praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, nos termos do §4.º do artigo 203 do Código de Processo Civil, observadas as determinações dos(as) Presidentes das Turmas e das Câmaras;
VII - coordenar os serviços de apoio aos(às) juízes(as) substitutos(as) e convocados(as).
Parágrafo único. A subordinação administrativa dos(as) Subsecretários(as) das Turmas compete aos(às) Presidentes das respectivas Turmas.
Art. 4.º A alteração de denominação e a transformação de cargos e funções comissionadas para atender a presente Resolução Administrativa serão objeto de ato normativo próprio.
Art. 5.º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da posse dos desembargadores nos cargos criados pela Lei n.º 15.096/2025.
Art. 6.º Ficam revogados o artigo 6.º e a Seção III – Secretarias das Turmas do CAPÍTULO II – COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES do TÍTULO I – ESTRUTURA E COMPETÊNCIA do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal