Resolução Administrativa Nº 019/2022(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 019/2022(*)
14 de dezembro de 2022
Altera a Resolução Administrativa nº 16/2017, de 3 de maio de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 199, de 25 de agosto de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDOa deliberação constante nos autos do Processo nº 17817/2022 PROAD, em Sessão Administrativa do E. Órgão Especial realizada em 1º/12/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução Administrativa n.º 16, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 4 º ...
§1º Ressalvado o financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário, os empréstimos ou financiamentos a que se referem os incisos VIII, IX e X do caput estarão limitados a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas.’
‘Art. 12. A soma mensal das consignações não excederá 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração, do subsídio, do salário, do provento ou da pensão do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
.............................................
Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma do inciso I e II do art. 4º desta Resolução.’
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicada por erro material