Resolução Administrativa Nº 019/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA019/2024
26 de julho de 2024

Altera a redação do artigo 13 da Resolução Administrativa nº 015/2023.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 015/2023, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses e sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a recomendação constante na ata da Correição Ordinária, realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho neste Regional, no período de 26 a 30/9/2022;

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Proad 12026/2024;
 

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:

 

Art. 1º O artigo 13 da Resolução Administrativa nº 015/2023, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A solução consensual de disputas envolvendo o sistema de precatórios fica a cargo do Juízo de Precatórios do Tribunal.”

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal