Resolução Administrativa Nº 019/2024(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 019/2024(*)
26 de julho de 2024
(*) Referendada pelo Órgão Especial, em sessão administrativa realizada em 5/9/2024
Altera a redação do artigo 13 da Resolução Administrativa nº 015/2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 303/2019 e da Resolução n.º 314/2021 do CSJT;
CONSIDERANDO os termos do Provimento GP-CR n.º 12/2023 deste Egrégio Tribunal, que define os procedimentos relativos às requisições de pequeno valor da União e a precatórios, assim como acordos judiciais e demais informações de pagamento pelas unidades de 1.º grau;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 015/2023, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses e sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a recomendação constante na ata da Correição Ordinária, realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho neste Regional, no período de 26 a 30.9.2022;
CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado pelo Órgão Especial, nos autos do Processo n.º 12026/2024 PROAD, em sessão administrativa realizada em 5/9/2024,
RESOLVE
Art. 1.º O art. 13 da Resolução Administrativa n.º 015/2023, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A solução consensual de disputas envolvendo o sistema de precatórios fica a cargo do Juízo de Precatórios do Tribunal.”
Art. 2.º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a) SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal