Resolução Administrativa Nº 019/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 019/2024
26 de julho de 2024
Altera a redação do artigo 13 da Resolução Administrativa nº 015/2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 015/2023, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses e sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a recomendação constante na ata da Correição Ordinária, realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho neste Regional, no período de 26 a 30/9/2022;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Proad 12026/2024;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:
Art. 1º O artigo 13 da Resolução Administrativa nº 015/2023, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A solução consensual de disputas envolvendo o sistema de precatórios fica a cargo do Juízo de Precatórios do Tribunal.”
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal