Resolução Administrativa Nº 020/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2023

7 de dezembro de 2023
 

Altera a Resolução Administrativa n.º 03/2022, que regulamenta as autorizações para magistrados residirem fora da sede do órgão jurisdicional.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO os termos do art. 93, VII, da Constituição Federal e do art. 35, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 37, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem, no âmbito de suas respectivas atuações, a autorização para magistrados residirem fora da sede do órgão jurisdicional no qual atuam;


CONSIDERANDO a nova redação dos art. 17 e 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 03 deste Regional, de 10 de março de 2023;


CONSIDERANDO o que decidido pelo E. Órgão Especial deste Tribunal, nos autos do Processo n.º 22687/2023 PROAD, em sessão administrativa de 29/11/2023,


R E S O L V E:


Art. 1.º Acrescentar ao art. 1.º da Resolução Administrativa n.º 003/2022 os seguintes parágrafos:
 

§ 1.º A(O) Juíza(Juiz) Substituta(o) fixada(o) residirá no município sede do órgão jurisdicional no qual atua, sendo-lhe facultado, independentemente de autorização, residir no município sede da sua circunscrição, enquanto durar aquela condição de atuação.
 

§ 2º A(O) magistrada(o) poderá residir fora do município sede da jurisdição ou da sede da circunscrição, independentemente de autorização, quando residente em município limítrofe à sede funcional ou situado na mesma região metropolitana, regularmente constituída na forma do parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição Federal, ou quando residente em município cujo deslocamento até a sede funcional não exceda de 70 (setenta) quilômetros, na conformidade com estimativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
 

Art. 2.º Alterar o caput do art. 2.º da Resolução Administrativa n.º 003/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 2.º Observada a ausência de prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, nos casos que não se enquadrem aos parâmetros do art. 1.º, a(o) magistrada(o) poderá residir fora da sede funcional (sede da vara do trabalho ou da circunscrição), desde que autorizada(o) pelo Tribunal.


Art. 3º Acrescentar o inciso VIII ao artigo 4.º da Resolução Administrativa n.º 003/2022, com a seguinte redação:
 

VIII – o comparecimento à unidade jurisdicional de atuação em, pelo menos, 3 (três) dias úteis na semana.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente do Tribunal