Resolução Administrativa Nº 020/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 020/2026
13 de agosto de 2026
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.° 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 296/2021, que trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal e da distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a estrutura organizacional das áreas estratégicas deste Tribunal; e
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito do Proad n.º 13659/2026, em Sessão Administrativa realizada em 06 de agosto de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º A alínea e do inciso V do art. 1º do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa n.º 10/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1.º......................
V - ......................
e) ......................
......................
-
......................
4.1. (Revogado);
4.2. Coordenadoria de Legislação de Pessoal e Benefícios:
4.2.1. (Revogado);
4.2.2. Seção de Concursos e Seleções;
4.2.3. (Revogado);
......................
4.2.5. (Revogado);
......................
4.2.6.1. Seção de Legislação de Pessoal;
4.2.7. (Revogado);
4.3. (Revogado);
4.3.1. (Revogado);
4.3.2. (Revogado);
4.3.3. (Revogado);
4.3.4. (Revogado);
4.3.5. (Revogado);
4.3.6. (Revogado);
4.3.7. (Revogado);
4.4. (Revogado);
4.4.1. (Revogado);
4.4.2. (Revogado);
4.4.3. (Revogado);
4.5. ………………………
………………………
4.5.2. Seção de Frequência e Afastamento de Pessoal;
4.5.3. (Revogado)
4.5.4. Seção de Contagem de Tempo de Servidores;
4.6. ………………………
4.6.1. Seção de Movimentação e Acompanhamento Funcional;
4.6.2. Seção de Desenvolvimento, Competências e Carreira.
4.7. ………………………
4.8. Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal;
4.8.1. Seção de Gestão de Cargos Efetivos;
4.8.2. Seção de Gestão de Comissionamentos.
………………………
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Secretaria de Pagamento de Pessoal:
11.1. Assessoria Técnica da Secretaria de Pagamento de Pessoal;
11.2. Seção de Gestão de Processos de Passivos;
11.3. Divisão de Pagamento de Magistrados:
11.3.1. Seção de Pagamento de Magistrados;
11.3.2. Seção de Suporte Operacional às Rotinas de Pagamento.
11.4. Divisão de Pagamento de Servidores:
11.4.1. Seção de Pagamento de Servidores;
11.4.2. Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas;
11.4.3. Seção de Pagamento de Pessoal sem Vínculo Efetivo.
Art. 2º Até que sejam regulamentadas as competências específicas das unidades criadas ou reestruturadas por esta Resolução Administrativa, as competências previstas no Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
I – nos arts. 82 a 89 e 96 a 103, serão exercidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pelas unidades que a integram, de acordo com as respectivas áreas de atuação;
II – nos arts. 90 a 95, serão exercidas pela Secretaria de Pagamento de Pessoal e pelas unidades que a integram, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Alterar as denominações dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo I.
Art. 4º Transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções comissionadas da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo II.
Art. 5º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas promover as alterações decorrentes desta Resolução quanto à atualização da portaria vigente que dispõe sobre o quadro consolidado de cargos em comissão e funções comissionadas deste Tribunal.
Art. 6º Ressalvada indicação expressa, formalizada em sistema próprio, a alteração de que trata o art. 3º independe de ocupação, dispensando a indicação formal e a publicação de ato específico de nova designação daqueles que as ocupam e seus substitutos, bem como a apresentação das certidões previstas na Resolução CNJ n.º 156, de 8 de agosto de 2012.
Art. 7º Ficam revogados os itens 4.1., 4.2.1, 4.2.3, 4.2.5, 4.2.7, 4.3, 4.4 e 4.5.3, assim como os seus respectivos subitens, da alínea “e” do inciso V do art. 1º do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa nº 10, de 5 de outubro de 2012.
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 20 (vinte) dias, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal









