Resolução Administrativa Nº 023/2026

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº  023/2026

30 de setembro de 2026

 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, para modificar a vinculação hierárquica da Divisão de Biblioteca e da Seção de Biblioteca, e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n.º 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito do Proad n.º 2366/2026, em sessão administrativa realizada em 24 de setembro de 2026,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Incluir os itens 10.5.4 e 10.5.4.1 na alínea “d” do inciso V do artigo 1º e o artigo 52-A no Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, com a seguinte redação:
 

Art.1.º......................….….

V - ..............................…..

d) ..............................……

10 ...........................….......

10.5.4. Divisão de Biblioteca;

10.5.4.1. Seção de Biblioteca;

………………………….

Art. 52-A À Divisão de Biblioteca, subordinada à Coordenadoria de Gestão Documental, compete:

I - selecionar, classificar, catalogar, registrar, indexar, preparar e fazer manutenção do acervo de livros, teses, dissertações, periódicos, materiais especiais e outros, visando ao controle, à localização e à sua disponibilização de uso;

II - executar pesquisas de doutrina para a administração do Tribunal e para Magistrados;

III - organizar e manter atualizadas as bases de dados dos materiais informacionais;

IV - controlar e organizar os serviços de empréstimos, através de registros de saída, baixa nas devoluções e reservas de livros disponibilizados no acervo;

V - atender, orientar e auxiliar os usuários acerca da utilização do acervo de periódicos e de todo o material disponível.

 

Art. 2º Revogar os itens 1.3 e 2 da alínea “b” do inciso I do artigo 1º e o artigo 3º.

 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal