Resolução Administrativa Nº 026/2017

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 026/2017(*)
14 de novembro de 2017

 

 

Altera a Resolução Administrativa nº 11/2013, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO que as diárias são concedidas em valor diferenciado em razão de o deslocamento exigir pernoite fora da localidade de exercício;

 

CONSIDERANDO que a distância do deslocamento é uma das principais justificativas para a necessidade de pernoite fora da localidade de exercício;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações no regramento vigente, para aprimorá-lo e melhor conformá-lo aos princípios que regem a Administração Pública, em especial aos da economicidade, da racionalidade, da moralidade e da eficiência;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Incluir o parágrafo 6º no artigo 4º da Resolução Administrativa nº 11/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 6º Deverá ser justificada a necessidade de pernoite nos deslocamentos inferiores a 50 quilômetros em cada sentido.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

(*) Republicada por erro material