Resolução Administrativa Nº 026/2017
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 026/2017(*)
14 de novembro de 2017
Altera a Resolução Administrativa nº 11/2013, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;
CONSIDERANDO que as diárias são concedidas em valor diferenciado em razão de o deslocamento exigir pernoite fora da localidade de exercício;
CONSIDERANDO que a distância do deslocamento é uma das principais justificativas para a necessidade de pernoite fora da localidade de exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações no regramento vigente, para aprimorá-lo e melhor conformá-lo aos princípios que regem a Administração Pública, em especial aos da economicidade, da racionalidade, da moralidade e da eficiência;
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir o parágrafo 6º no artigo 4º da Resolução Administrativa nº 11/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Deverá ser justificada a necessidade de pernoite nos deslocamentos inferiores a 50 quilômetros em cada sentido.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(*) Republicada por erro material